Ata n. 32, de 28 de novembro de 1975

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Título: Ata n. 32, de 28 de novembro de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1975-12-24
Fonte: DJMG 24/12/1975
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Ordinária realizada em 28 de novembro de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e oito de novembro de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. José Christófaro, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Ney Proença Doyle, José Waster Chaves, José Nestor Vieira, José Rotsen de Mello, José Carlos Júnior e Danilo Achilles Savassi. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 14 de novembro de 1975 a qual, depois de lida, foi aprovada. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que, na oportunidade, assim se manifestou: "Senhor Presidente. Peço a palavra, pela ordem, para levar ao conhecimento de V. Exa. que, na próxima semana, as duas Turmas julgarão 170 (cento e setenta) recursos, conforme pautas já publicadas. O fato, por demais auspicioso, merece registro especial, bem como também merece divulgação na imprensa da Capital, solicitando aqui as providências cabíveis. Quando tanto se fala de desatualização do Poder Judiciário na presente conjuntura, a justificar ampla reforma em todos os setores, mormente na Justiça do Trabalho, o fato cresce de importância, porque revela o esforço especial de cada Juiz em superar as dificuldades que dia a dia temos que enfrentar. Nossa Região segue firme no cumprimento de seu papel de relevância incontestável na Justiça do Trabalho. Há que ser apregoado, alto e bom som, o esforço e o sacrifício de cada um de seus Juízes. Ainda ontem, Sr. Presidente, a Segunda Turma terminou os seus trabalhos por volta de vinte e uma horas. É justo exigir de um Juiz que permaneça no penoso trabalho de julgar por oito horas contínuas? Ninguém em sã consciência poderia responder afirmativamente. Quando ontem encerrávamos os nossos trabalhos, cada um dos Juízes era a face escrita do cansaço, mas não do desânimo. Só para julgar os três últimos processos, dois deles de trabalhadores rurais, foram consumidas aproximadamente uma hora e meia. Saímos cansados, mas não desanimados; pelo contrário, felizes em dar cabo da missão que tínhamos pela frente. Sei de ciência própria que a nobre Primeira Turma vem realizando trabalho idêntico. Por um dever de Justiça, numa casa que é essencialmente de justiça, chegou o momento de ressaltar o trabalho que cada um dos Juízes do Tribunal vem realizando, repito, com enorme sacrifício pessoal, dada a carência do apoio necessário e os insuficientes vencimentos que estamos recebendo. Nossa vocação é, porém, a de melhorar dia a dia a figura da Justiça do Trabalho. Creio que cada Juiz, em seu íntimo, lamenta profundamente não ter condições de apresentar produção individual mais elevada, em razão de fatores na maioria independentes de sua vontade. Comunicando a V. Exa. o elevado número de julgamentos que ambas as Turmas realizarão na próxima semana, como já disse da ordem de 170 (cento e setenta), penso que o fato não poderia passar, em hipótese alguma, sem registro. Cumprimento a cada um dos meus colegas, sentindo-me honrado em participar de um colegiado de tal envergadura. A sensação do dever cumprido é o melhor galardão que pode atingir o homem. V. Exa., Sr. Presidente, por outro lado, deve se sentir imensamente feliz e realizado em presidir um Tribunal desta ordem, e receba neste momento o nosso propósito, entre parênteses penso não estar avançando sobre meus colegas, de a cada dia envidarmos esforços para o aprimoramento de nossa instituição. Ser Juiz é questão de estado de espírito. S. Exa., o Sr. Vice-Presidente do Tribunal, meu particular amigo Dr. Orlando Rodrigues Sette, deve também estar satisfeito e a ele estendo as minhas e as nossas homenagens. Poucos dias atrás, S. Exa. numa alegria a modo de um colegial que inicia suas férias, após ser aprovado, informava não ter um só processo para julgamento. Como se vê, Sr. Presidente, o clima de trabalho entre os Juízes do Tribunal é algo que merece registro e divulgação, tão grande é a sua significação para o nosso Colegiado. De agora em diante, já praticamente consumado o ano, nossas preocupações voltam-se para mil novecentos e setenta e seis. E qual não foi minha satisfação, como Presidente de Turma, em ouvir do eminente colega, amigo e mestre Juiz Azevedo Branco, ainda ontem, as suas primeiras palavras sobre as pautas de janeiro. Sr. Presidente, faço questão de proclamar que este foi um dos momentos mais felizes de minha vida como Presidente de Turma. Saiba o eminente Juiz Azevedo Branco que, se Deus assim o permitir, estaremos juntos logo nos primeiros dias do próximo ano, para reencetarmos a nossa luta comum. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que a solicitação acima transcrita era perfeitamente plausível e que, com os elogios e acompanhamento da Presidência, o Tribunal, através de seu serviço de imprensa, faria distribuir as notas respectivas para a publicação e a mais ampla divulgação. Na oportunidade, solicitou o Exmo. Sr. Presidente permissão para o encaminhamento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho do pedido de criação da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, unanimemente concedida. Passou-se, a seguir, à ordem do dia. JULGAMENTOS - Processo - TRT-MS-15/75 - Mandado de Segurança - Impetrante: JAIR VASCONCELOS, Impetrado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA QUINTA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, não conhecer do mandado, por não ser caso dele, com restrições do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco quanto à fundamentação. Vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que conhecia e deferia o mandamus. Custas, pelo impetrante, sobre o valor de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros). Processo TRT-DC-18/75 - Dissídio Coletivo - Suscitantes: OS SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GOIÁS, DE RIO VERDE, DE ANÁPOLIS, DE JATAÍ E DE CATALÃO, Suscitadas: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO, APEGO E OUTRAS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, usou da palavra o ilustre procurador dos suscitantes, Dr. Wilson Carneiro Vidigal. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente, à unanimidade, em deferir o pedido de exclusão do dissídio formulado pela Federação Nacional dos Bancos, em virtude do acordo realizado perante a Delegacia Regional do Trabalho do Distrito Federal; em indeferir o pedido de exclusão formulado pelas Suscitadas Banco Bradesco de Investimento, Financiadora Bradesco S.A., Cia Itaú de Investimento, Crédito e Financiamento e Cia de Habitação de Goiás, vencido, somente quanto a esta última o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, que a excluía do dissídio, e o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que, além desta última, também excluía a Associação de Poupança e Empréstimo - APEGO. No mérito, unanimemente, decidiu julgar procedente em parte o dissídio, para conceder aos empregados das empresas suscitadas um percentual de reajuste salarial da ordem de 36% (trinta e seis por cento), aplicado sobre a remuneração auferida em trinta e um de agosto de mil novecentos e setenta e cinco, com vigência por um ano, a partir de primeiro de setembro de mil novecentos e setenta e cinco, aplicando-se-lhes as condições pactuadas no acordo de fls. 144/146; quanto às empresas revéis, aplicam-se-lhes as mesmas normas. Custas pelas partes sobre o valor de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Processo TRT-DC-21/75 - Dissídio Coletivo - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE LEOPOLDINA e Suscitados: POSTO IMPERIAL S.A. E OUTROS 18. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar as preliminares arguídas pelas suscitadas de exceção de competência, de inépcia da inicial e de nulidade do dissídio. No mérito, unanimemente, decidiu julgar procedente em parte o dissídio, para conceder aos empregados das suscitadas um reajuste salarial de 37% (trinta e sete por cento), aplicado sobre os salários vigentes à data de sua instrução, com vigência por um ano, a partir de oito de novembro de mil novecentos e setenta e cinco, decisão esta também aplicada às suscitadas revéis. Por maioria de votos foi autorizado o desconto de 100% (cem por cento), a favor do Sindicato suscitante, conforme pleiteado, sujeito ao expresso consentimento dos empregados. Vencidos os Exmos. Juízes Relator, Revisor, Alfio Amaury dos Santos, Gustavo de Azevedo Branco e Osiris Rocha, que fixavam o desconto em 20% (vinte por cento) e também vencidos os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle, José Waster Chaves, José Rotsen de Mello, José Nestor Vieira, José Carlos Júnior e Danilo Achilles Savassi que autorizavam o desconto sem a prévia e expressa concordância dos associados. Custas, pelas partes, sobre o valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Processo TRT-DC-23/75 - Dissídio Coletivo - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE BARBACENA e Suscitados: ANTÔNIO GARCIA PEREIRA E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno julgar procedente em parte o dissídio, para decretar um reajuste salarial da ordem de 37% (trinta e sete por cento), com as compensações de lei, a partir de primeiro de novembro de mil novecentos e setenta e cinco, vigência por um ano, extensivo a todos os empregados das empresas suscitadas. Custas arbitradas sobre o valor de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), pelas partes. PROCESSO TRT-AR-14/75 - Ação Rescisória - Autor: JAIR ALBUQUERQUE BARBOSA e Réu: GERALDO ESMÉRIO FERNANDES. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto o processo em votação, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer da ação rescisória, julgando-a improcedente, condenado o autor ao pagamento das custas sobre o valor dado à causa de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), bem como honorários advocatícios, da ordem de 15% (quinze por cento). A seguir, submeteu o Exmo. Sr. Presidente, à apreciação do Plenário, a proposição número 20/75 da Eg. Comissão do Regimento Interno, tendo sido decidido, unanimemente, que a mesma retornaria à referida Comissão para a inserção dos artigos respectivos e redação final. Apreciado, após, o pedido de licença especial formulado pelo Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, a qual foi unanimemente concedida, referendada a convocação, por 14 (quatorze) dias, do Exmo. Juiz Messias Pereira Donato. Apresentou, em seguida o Exmo. Sr. Presidente, um convite da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Minas Gerais, Goiás e Brasília, extensivo a todos os Exmos. Juízes, para um jantar de congraçamento, a ser realizado no dia dez de dezembro corrente, ocasião em que, ao ensejo do encerramento do ano jurídico trabalhista, serão prestadas homenagens ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, à Procuradoria Regional do Trabalho e à Delegacia Regional do Trabalho. Comunicou, igualmente, a aquisição de mais dois veículos, Gálaxie, para a representação da Presidência e da Vice-Presidência. Em seguida, esclareceu ao Plenário que num levantamento feito nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, foi localizado um aparelho telefônico, registrado sob o número 43.3532, pertencente ao patrimônio deste Regional, instalado fora da sede do juízo desde 1968. Submeteu-se ao Plenário, a volta ou não do aparelho à Junta, e a necessidade de constituir-se comissão prévia para o estudo do assunto. Discutida a matéria, decidiu-se, unanimemente, que o Exmo. Sr. Presidente ficaria incumbido de tomar as medidas cabíveis para o retorno do aparelho à MM. Junta de Conciliação e Julgamento e outras que se fizessem necessárias. Apresentada, após, à apreciação do Plenário, uma proposição do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, no sentido de que o Tribunal admita bolsistas estagiários, através de convênios celebrados com as Faculdades de Direito, sugerindo a proposição que os mesmos seriam admitidos pelo período de um ano, sem possibilidade de prorrogação, mediante a ajuda de custo de dois salários mínimos, por critério seletivo. A proposição foi unanimemente aprovada, ficando incumbidos os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco e Osiris Rocha para, juntamente com o Sr. Diretor Geral de Secretaria, elaborarem os critérios para a admissão e sistema de trabalho dos bolsistas. Submetida, a seguir ao Plenário, a promoção TRT-DG-09/75, sobre a situação dos servidores que ainda não atingiram o implemento da idade, decidiu-se, unanimemente, fosse ela remetida à Comissão de Enquadramento, decidindo-se, ainda, unanimemente, que, tão logo fosse publicado o quadro funcional do Tribunal e verificada a necessidade de vagas a serem preenchidas, a matéria seria novamente submetida ao Plenário, ocasião em que seriam unificadas as comissões de concurso já formadas, tendo o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, na oportunidade, dito que abria mão, desde já, da presidência de comissões anteriormente designadas. Submeteu ainda o Exmo. Sr. Presidente ao Plenário a proposição relativa à frequência e localização dos MM. Juízes Substitutos quando convocados como auxiliares. O Eg. Tribunal Pleno deliberou, unanimemente, fosse a mesma remetida à Eg. Comissão do Regimento Interno. Após, foi submetido ao Plenário o julgamento do processo TRT-6241/75, no qual o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco requeria averbação de tempo de serviço, sendo relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Ausente do julgamento, por impedimento, o Exmo. Juiz requerente. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conceder a contagem de tempo de serviço requerida, para todos os efeitos legais. Por falta de quorum, adiada a apreciação da proposição TRT-DG-375/75.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 28 de novembro de 1975.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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