Ata n. 28, de 19 de novembro de 1976

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Título: Ata n. 28, de 19 de novembro de 1976
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1976-12-08
Fonte: DJMG 08/12/1976
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 19 de novembro de 1976.
ÀS TREZE HORAS do dia dezenove de novembro de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Souza, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em doze de novembro corrente, unanimemente aprovada. Passou-se, a seguir, à ordem do dia, apregoados os processos em pauta. Processo TRT-DC-021/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA e Suscitadas: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS E OUTRAS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre advogado do suscitante, Dr. Wilson Carneiro Vidigal. Posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente, por maioria, homologar o acordo de fls.79/83, firmado entre o Suscitante e a Federação Nacional dos Bancos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, vencidos, quanto à cláusula 11ª (estabilidade provisória da gestante), os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco e Fábio de Araújo Motta e, quanto à cláusula 15ª (desconto à favor do Sindicato suscitante), os Exmos. Juízes Paulo Fleury da Silva e Souza, Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha, que condicionavam o desconto ao prévio e expresso consentimento dos empregados; por maioria, suprimir a cláusula 6ª, vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira; à unanimidade, homologar o acordo de fls. 150, firmado entre o Suscitante e a Suscitada INCA S.A. CRÉDITO IMOBILIÁRIO, com as mesmas restrições acima enumeradas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; unanimemente, excluir do dissídio a Suscitada DENASA - DE INVESTIMENTOS S.A., homologando-se a desistência formulada pelo Suscitante a fls.161 dos autos. No mérito, por maioria, julgou procedente em parte o Dissídio, para impor à Suscitada - ECOMISA - Economia Crédito Imobiliário S.A., as mesmas condições do acordo de fls. 79/83, concedendo-se o reajuste salarial de 43%, em tudo aplicando-se a legislação específica e o Prejulgado 56/76, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, vencidos, no que tange à cláusula 11ª (estabilidade provisória da gestante), os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta e, no que tange à cláusula 15ª (desconto a favor do Sindicato suscitante), os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Souza, Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha, que condicionavam o desconto ao prévio e expresso consentimento dos empregados, estendendo-se os seus efeitos às demais Suscitadas, que compareceram aos atos do processo e às revéis. Vencido ainda o Exmo. Juiz Osiris Rocha, que excluía do dissídio as Empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários. Custas, sobre o valor arbitrado de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), assim distribuídos: sobre Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), pelas partes que firmaram o acordo e sobre Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), pelas demais. Processo TRT-DC-019/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE VARGINHA e Suscitadas: CIA. BRASILEIRA DE CALDEIRAS E OUTRAS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre advogado das Suscitadas, Dr. Rodolfo de Abreu Bhering. Posto em votação o processo decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente, à unanimidade, rejeitar os pedidos da exclusão do dissídio formulados pelas Suscitadas C.B.C. - Cia. Brasileira de Caldeira e Automaco S.A. Comercial e Importadora. No mérito, por maioria julgou procedente o dissídio para conceder aos empregados das Suscitadas que exerçam atividade de natureza mecânica o reajuste salarial de 43%, a incidir sobre os salários vigorantes em 31.07.75, fazendo-se a compensação dos aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos à categoria profissional a partir de 1º.08.75, nos termos do Prejulgado 56/76 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, vigência por um ano, a partir de 1º.08.76 até 31.7.77, permitindo-se o desconto de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a favor do Sindicato Suscitante, a incidir sobre o primeiro pagamento majorado, vencidos, nesta parte, os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Souza, Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha, que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos empregados, sendo que o reajuste em referência atingirá, tão somente, os empregados mecânicos das respectivas oficinas. À unanimidade, indeferida a reivindicação constante da cláusula 4ª (atraso de cinco minutos) e, por maioria, a constante da cláusula 5ª (construção de um cômodo para refeição), vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Custas pelas Suscitadas, sobre o valor arbitrado de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Processo TRT-CNC-008/76 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Suscitante: MM. JUIZ PRESIDENTE DA SEGUNDA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JUIZ DE FORA, MINAS GERAIS e Suscitado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA NONA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - EXTRAPAUTA. Em prosseguimento ao julgamento que fora iniciado na sessão do dia doze de novembro corrente, adiado em virtude de pedido de vista do Exmo. Juiz Osiris Rocha que, na oportunidade, proferiu o seu voto, acompanhando os Exmos. Juízes Relator e Revisor. Colhidos os demais votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer do conflito, declarando competente para prosseguir na execução o MM. Juiz Presidente da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, anulando-se a decisão de fls. 86. Finda a fase judicial, iniciou-se a ADMINISTRATIVA, procedendo o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presidente da ilustrada Comissão do Regimento Interno, à leitura do relatório que alterava o artigo 234 e seus parágrafos do Regimento Interno, unanimemente aprovado, com a emenda apresentada ao parágrafo 3º pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que acrescenta: " só poderá concorrer à promoção por merecimento ...". Após, passou o Eg. Tribunal Pleno à votação dos nomes dos MM. Juízes do Trabalho Substitutos da Justiça do Trabalho da Terceira Região, para integrarem a lista tríplice com a finalidade de preenchimento, por merecimento, da vaga ocorrida na Junta de Montes Claros, Minas Gerais. Inicialmente, foram distribuídas cédulas contendo os nomes de todos os MM. Juízes Substitutos que contavam com o estágio de dois anos, na forma regimental. Fechadas as portas, pelo Exmo. Sr. Juiz Corregedor foram prestadas as informações necessárias sobre os candidatos. Reabertas, procedeu-se à votação, por escrutínio secreto, funcionando como escrutinadores os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Odilon Rodrigues de Sousa. Apurados os votos, foi proclamado o seguinte resultado: MM. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, 12 (doze) votos; MM. Juiz Élio Lage, 12 (doze) votos; MM. Juiz Sebastião Renato de Paiva, 8 (oito) votos; MM. Juiz Sebastião Machado Filho, 2 (dois) votos; MM. Juiz Darci Antenor de Castro, 1 (um) voto e MM. Juiz José Luciano de Castilho Pereira, 1 (um) voto. Assim sendo, foram escolhidos, para compor a lista tríplice os MM. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves, Élio Lage e Sebastião Renato de Paiva, sendo que o desempate entre os dois candidatos com idêntica votação se fez pelo critério regimental, ou seja, classificação em concurso. Em seguida, comunicou o Exmo. Sr. Presidente a solicitação do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, no sentido de que o Tribunal cedesse àquele Secretaria um terreno doado pela Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, para que nele fosse construída a sede do órgão policial. Esclareceu o Exmo. Sr. Presidente que não há um processo formalizado de doação. Há, apenas, um compromisso do Exmo. Sr. Prefeito de doá-lo. Assim sendo, tendo-se em vista que a política adotada pelo Tribunal é a de aquisição de prédios para instalação de Juntas de Conciliação e Julgamento como também não existir nenhuma verba prevista para construção, naquela localidade, submetia ao Plenário a liberação do Exmo. Sr. Prefeito do compromisso assumido com o Tribunal, o que foi unanimemente aprovado, nos termos da exposição. Propôs o Exmo. Sr. Presidente, a seguir, o encaminhamento à ilustrada Comissão de Estudo do Reordenamento do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o processo no qual o Sr. Diretor Geral propunha o reenquadramento dos cargos comissionados no nível 1 (um) e constantes do Grupo de Assistência e Assessoramento Superiores, unanimemente deferido. Finalmente, submeteu S. Exa., à apreciação do Plenário, a redação final do REGULAMENTO GERAL DE SECRETARIA, com as modificações apresentadas pelo Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, unanimemente aprovada. O Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos deixou de votar, por não haver participado quando da primeira votação da matéria.
NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 19 de novembro de 1976.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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