Ata n. 19, de 24 de novembro de 1971

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Título: Ata n. 19, de 24 de novembro de 1971
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária realizada em 24 de novembro de 1971
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e quatro de novembro de mil novecentos e setenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, ausente com causa justificada o MM. Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, e MM. Juízes Tardieu Pereira, Paulo Fleury, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, José Waster Chaves, Fábio de Araújo Motta, Miguel Mendonça, José Aparecida e Danilo Achilles Savassi, este último convocado para substituir o MM. Juiz Luis Carlos de Portilho, ausente com causa justificada. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-2157/71, TRT-2176/71 e TRT-2320/71. Passando ao julgamento do processo TRT-SJ-1063/71, de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE LEOPOLDINA, suscitadas a CIA. FIAÇÃO E TECIDOS LEOPOLDINENSE S/A e outras, oriundo da Comarca de LEOPOLDINA, neste Estado, em pauta para hoje e do qual são relator e revisor os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Tardieu Pereira, respectivamente, assumiu a presidência do Tribunal Pleno o MM. Juiz Paulo Fleury. Proferido o relatório, após os debates, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade do processo aos fundamentos: a) por inobservância de formalidade, para a configuração do conflito coletivo; b) por falta ou corte de oportunidade às empresas de negociarem coletivamente. Quanto ao mérito, também unanimemente, o Tribunal julgou procedente em parte o dissídio, para conceder aos suscitantes um aumento, na base de 19% (dezenove por cento), incidente sobre os salários do dia da instauração do dissídio, ou seja, 17 de maio de 1971, com vigência de um ano, a contar de 21 de maio de 1971, alcançando a todos os empregados das suscitadas, ainda que admitidos após a data-base, observado o preceito do nº XIII, do Prejulgado 38 (vencidos nesta cláusula os MM. Juízes Fábio de A. Motta, e Danilo Savassi que concediam o aumento na base de 1/12 avos por mês de casa), deduzidos ou compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos após a vigência da sentença normativa anterior, salvo aqueles decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada em sentença transitada em julgado (Prejulgado 38, nº XVII e suas letras "a" e "e). Quanto ao pedido de desconto do primeiro mês do aumento, em benefício do sindicato suscitante (fls.3), o Tribunal, por maioria, de acordo com o Relator decidiu não poder o mesmo ser imposto, com natureza compulsória, à categoria, vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta, Miguel Mendonça, José Aparecida e Danilo Savassi que votaram favoravelmente à sua concessão. SUGESTÃO: ao início dos trabalhos, pela ordem, pediu a palavra o MM. Juiz José Aparecida, para transmitir ao Egrégio Tribunal Pleno a sugestão enviada, por carta, pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, ora em exercício de substituição no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos a seguir transcritos: " E. Tribunal Pleno: dentro em breve ocorrerá a inauguração do edifício sede dessa Justiça do Trabalho, no coroamento final dos esforços de vários anos para dotar a 3ª Região de instalações à altura de seu renome e necessidades. Como parte dos festejos haverá, naturalmente, de ser dado um nome ao nosso edifício, à semelhança do que vem sendo feito nas outras regiões - São Paulo, por exemplo, onde foi homenageado o Ministro Thélio da Costa Monteiro. Com essa abertura, venho sugerir ao E. Tribunal Pleno a adoção do nome do nosso insigne Presidente Herbert de Magalhães Drummond, para a sede da Justiça do Trabalho, numa homenagem a quem, durante cerca de 20 anos vem dirigindo com saber, eficiência e serenidade o Tribunal, emprestando-lhe toda a sua cultura e capacidade diretiva, trazendo-a ao ponto em que se acha com uma luta tenaz, sustentada no amor e na inteira dedicação de que é capaz. Tal homenagem será um corolário lógico e que fixará uma época na Justiça do Trabalho da 3ª Região. Desnecessário estender-me em maiores considerações, pois estou certo de que esta proposição vem ao inteiro encontro dos sentimentos dos nobres juízes. Saudações. As.) José Carlos Guimarães". Tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, Vice-Presidente no exercício da presidência, colocado em votação a sugestão supra, pediu a palavra o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta que, em nome da Federação das Indústrias, deu a conhecer ao Tribunal a decisão já tomada por aquela entidade, no sentido de transferir o nome de Alvimar Carneiro de Resende para outro Edifício, a ser construído pela Federação, tendo em vista a aquisição do atual prédio, sede do TRT, desta 3ª Região, pela União Federal. À unanimidade, a seguir, o Tribunal Pleno aprovou a sugestão enviada pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, devendo o nome do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond ser gravado na fachada da sede deste Tribunal, numa homenagem das mais justas e sinceras ao seu devotado Presidente.

NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 24 de novembro de 1971

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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