Ata n. 33, de 28 de setembro de 1973

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Título: Ata n. 33, de 28 de setembro de 1973
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 28 de setembro de 1973.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e oito de setembro de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no Edifício "Juiz Herbert de Magalhães Drummond", à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Newton Lamounier, Álfio Amaury dos Santos, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Messias Pereira Donato, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima, ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos referentes aos processos nºs: TRT-277/73 e TRT-1106/73. Ao início dos Trabalhos da presente sessão pediu a palavra o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães para propor ao Tribunal um voto de congratulações com o Ministro Pedro Luiz Leão Velloso Ebert, pela sua recondução, como representante dos empregados, ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Na oportunidade o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães disse o quanto é merecida a recondução do Ministro Leão Velloso, não só por sua grande dedicação à Justiça do Trabalho, como também pela sua integridade de caráter e grande inteligência. Ao aprovar este voto o Exmo. Juiz Presidente Vieira de Mello externou também sua admiração pelo Ministro Leão Velloso, com quem teve oportunidade de trabalhar no Tribunal Superior do Trabalho, quando, assentado a seu lado nas sessões, bem avaliou as suas qualidades de jurista nato. Pelos seus dotes de julgador emérito, sempre se distinguiu entre os colegas, sendo um grande exemplo para os que se dedicam à Justiça do Trabalho. O voto foi unanimemente aprovado pelo Tribunal e teve a adesão do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, determinando o Exmo. Juiz Presidente sua inserção em ata e que seja a homenagem comunicada ao Ministro Leão Velloso e ao Exmo. Presidente do T.S.T.. Em seguida pediu a palavra o Exmo. Juiz Tardieu Pereira para agradecer aos colegas que o honraram com visitas na ocasião de sua doença, tendo o Exmo. Juiz Presidente com ele se congratulado pelo seu retorno, já completamente restabelecido. A seguir, determinou o Exmo. Juiz Presidente, fosse feita pela Secretária, a proclamação dos processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-1505/73, MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante ARMÊNIO DE MATTOS, impetrada MM. 2ª JCJ DE BELO HORIZONTE. Relatado pelo Exmo. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Geraldo Magela Freire, pelo impetrante. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, conheceu do mandado, vencido o Exmo. Juiz Osiris Rocha que dele não conhecia, por julgá-lo incabível. No mérito, unanimemente, concedeu a segurança a fim de que o Impetrante demande o empregador perante o juízo Impetrado. - TRT-1001/73, DISSÍDIO COLETIVO, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS ENFERMEIROS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA, suscitadas SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA e Outras. Relatado pelo Exmo. Juiz Newton Lamounier, sendo Revisor o Exmo. Juiz Freitas Lustosa, após debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, homologou o acordo de fls. 112, para que produza seus jurídicos efeitos e julgou procedente o dissídio quanto às Suscitadas que não subscreveram o referido ajuste, a fim de que tenham o mesmo aumento a que se refere o acordo de fls. 112, com as condições ali previstas, sendo que somente os empregados da Conservadora Juiz de Fora Ltda., que trabalham no Hospital Escola da Universidade Federal, farão jus ao aumento e condições do acordo, caso não tenham sido contemplados com aumento anterior conferido aos comerciários. - TRT-1716/73, CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante o MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA, suscitado o MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAETÉ. Relatado pelo Exmo. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, conheceu do conflito negativo de jurisdição e o julgou procedente para declarar competente para instruir e julgar o feito o MM. Juiz de Direito da Comarca de Caeté, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-895/73, CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante a MM. 2ª JCJ DE BELO HORIZONTE, suscitado o MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CARANGOLA. Relatado pelo Exmo. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, conheceu do conflito negativo de jurisdição e deu pela sua procedência, a fim de declarar competente para solucionar o feito o MM. Juiz de Direito da Comarca de Carangola, acolhido o parecer do Dr. José Teófilo Vianna Clementino, Procurador do Trabalho. Terminados os julgamentos dos processos em pauta para esta sessão, teve lugar a solenidade de posse dos Drs. João Batista de Oliveira Rocha, João Bosco Leopoldino da Fonseca e Longuinho de Freitas Bueno, como Juízes do Trabalho Substitutos da 3ª Região da Justiça do Trabalho. Ao dar início a esta parte da sessão, o Exmo. Juiz Presidente convidou os novos Juízes para se assentarem junto à mesa da Presidência e, dirigindo-se a eles, relembrou o início de sua carreira na Justiça do Trabalho, como Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, onde foi empossado pelo Desembargador Heladio Amorim. Saudou os novos Juízes, augurando-lhes um brilhante futuro e dizendo deles muito se esperar pela sua inteligência e valor moral. Lidos os termos de posse pelo Dr. Renato Vasconcellos Moreira da Rocha, Diretor de Secretaria, foram os mesmos assinados, após o que o MM. Juiz Longuinho de Freitas Bueno, escolhido pelos seus colegas, pronunciou o discurso abaixo transcrito: "Exmo. Sr. Presidente Luiz Philippe Vieira de Mello, meus Senhores. Esta solenidade que nos investe como Juízes Substitutos desta Casa é um alto momento de emoção estética para quem sente atingido o ideal de uma vocação. O fascínio pela magistratura é a razão de nosso natural deslumbramento, ao ver coroada uma luta empenhada com fé e determinação daqueles que perseguem a sua verdadeira meta. Aqui vimos e aqui nos apresentamos com o único desejo de servir, com o deliberado propósito de acertar, buscando nos mais experientes e nos mais doutos as melhores diretrizes para o exercício da magistratura trabalhista. Procuraremos nos afeiçoar ao magistério daqueles que dedicaram toda uma vida a serviço da judicatura, trazendo-nos exemplo de equilíbrio, serenidade e alta sabedoria nos seus atos e na suas decisões. E que Deus nos ilumine para que as nossas sentenças sejam dosadas com equilíbrio e segurança, mas sempre acompanhadas de uma sincera humildade de quem tem consciência da natural falibilidade do juízo humano. E, que nesta hora, de sonhos e sorrisos, prestemos uma sincera homenagem ao nosso preclaro Presidente, Sobrejuiz Luiz Philippe Vieira de Mello a quem tanto devemos o coroamento de nossos anseios. Inteligência polimorfa, possuidor de vasta cultura jurídica e humanística, as suas sábias decisões neste Tribunal fizeram-no credor do respeito de quantos aqui mourejam. E que, num digressão sentimental, se estendam ainda as gamas desta homenagem à memória saudosa do Professor Adriano de Azevedo Andrade que partiu, ainda ontem, deixando conosco uma profunda nostalgia e uma sentida mágoa. Que sobre a sua lousa, a lousa do meticuloso examinador, repousem comovidamente estes nossos lauréis". Com a palavra o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato, disse ter sido bem lembrado, pelo orador que o antecedeu, o nome do Professor Adriano Azevedo Andrade. Neste momento de alegria, sua lembrança é, também, alegria, pois esta solenidade é fruto do que transmitiu a seus alunos. Referiu-se ao progenitor do Professor Adriano, que foi seu mestre na Faculdade de Direito, homem de grande valor e advogado de renome. - Neste Tribunal, como examinador no último concurso de Juízes, o Professor Adriano deixou o testemunho de sua inteligência, cultura e honradez, permanecendo sempre, nesta casa, como exemplo, a sua memória. Propôs, neste momento, ao Tribunal, seja inserido em ata um voto de profundo pesar pelo passamento prematuro do Professor Adriano de Azevedo Andrade. Ao aprovar a proposição deste voto, o Exmo. Juiz Presidente também ressaltou as qualidades de jurista do Professor Adriano, destacando, sobretudo, sua serenidade ao examinar os candidatos e na correção das provas quando compôs a Banca Examinadora do concurso de Juízes, neste Tribunal, o que bem demonstrou sua cultura e, sobretudo, profundo conhecimento do Direito. Os novos Juízes levarão a sua marca em toda sua carreira, pois ele soube transmitir a seus alunos o ideal pela Justiça. O voto foi unanimemente aprovado e teve adesão do representante da douta Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. A seguir foi suspensa a sessão para os cumprimentos aos MM. Juízes recém-empossados. Ao ser reiniciada ausentou-se, com causa justificada, o Exmo. Juiz Onofre Corrêa Lima. O Exmo. Juiz Presidente comunicou, mais uma vez ao Tribunal, seu afastamento, em visita de correição, nas JCJ de Brasília, Anápolis e Goiânia, na próxima segunda feira, dia primeiro de outubro, por quinze dias. Assumirá a Presidência o Exmo. Juiz Newton Lamounier e a Vice-Presidência o Exmo. Juiz Tardieu Pereira. Dado o prazo exíguo da substituição, consultou o Exmo. Juiz Presidente, ao Tribunal, se deve ser feita convocação de substituto para a Presidência da Egrégia Segunda Turma. Após longos debates e ouvido o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, levando em conta o tumulto na distribuição e redistribuição de processos, o Tribunal, por unanimidade, deliberou que o substituto do Vice-Presidente fica na Presidência da Turma e como Relator no Tribunal Pleno, quando a substituição se der, no máximo, por quinze dias. Outra matéria trazida pelo Exmo. Juiz Presidente à apreciação do Tribunal, foi a substituição dos Juízes Classistas. Como não há suplente dos representantes dos empregados, qual deve ser o critério para convocação de vogais que substituirão no Tribunal. Debatida a matéria, foi aprovada, unanimemente, a proposição do Exmo. Juiz Paulo Fleury, ficando deliberado que as convocações eventuais serão feitas pelo Presidente da Turma, recaindo no vogal mais antigo, que se encontrar disponível. Para as convocações de substituição por longo prazo, o Tribunal indicará o vogal, através de votação.
NADA MAIS HAVENDO a tratar foi encerrada a presente sessão, de cujos trabalhos eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do Tribunal, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 28 de setembro de 1973.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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