Ata n. 26, de 17 de agosto de 1973

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Título: Ata n. 26, de 17 de agosto de 1973
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 17 de agosto de 1973.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezessete de agosto de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes os Exmos. Juízes Newton Lamounier, Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Mello. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, dando início aos trabalhos da presente sessão, o Exmo. Juiz Presidente comunicou ao Eg. Tribunal que, tendo em vista a urgência da matéria, mandara publicar os Editais a seguir transcritos: "EDITAL - O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica aos MM. Juízes do Trabalho Substitutos desta região, que se acha aberta, nos termos do artigo 145 e parágrafo 1º, do Regimento Interno, pelo prazo de dez dias, a contar desta publicação, a inscrição para complementação das listas tríplices de promoção a Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, por merecimento, conforme deliberação do Tribunal Pleno, em sessão realizada em 10/08/73. Belo Horizonte, 14 de agosto de 1973. as). Luiz Philippe Vieira de Mello, Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." EDITAL - O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica aos MM. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região, que se acha aberta, nos termos do artigo 145 e parágrafo 1º do Regimento Interno, pelo prazo de dez dias, a contar desta publicação, a inscrição para preenchimento da vaga de Juiz deste Tribunal, pelo critério de merecimento. Belo Horizonte, 14 de agosto de 1973. as). Luiz Philippe Vieira de Mello, Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." Com a palavra, ainda, o Exmo. Juiz Presidente, para ler o decreto de 10/8/1973, publicado no D.O. de 13 deste, do teor seguinte: "TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 1973. O Presidente da República, tendo em vista o que consta do processo nº 53.833, de 1973, do Ministério da Justiça, resolve CONCEDER APOSENTADORIA: Nos termos do art. 113 parágrafo 1º da Constituição ao doutor Herbert de Magalhães Drummond no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região da Justiça do Trabalho. Brasília, 10 de agosto de 1973; 151º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid." Findo o que, o Exmo. Juiz Presidente consultou o Eg. Tribunal Pleno sobre a possibilidade de se proceder ainda hoje à eleição do candidato à vaga de Juiz deste Tribunal, decorrente da aposentadoria do Exmo. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, tendo o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, se manifestado de acordo com a realização solicitada, nesta sessão. Antes, porém, da distribuição das cédulas para a eleição, o Exmo. Juiz Presidente comunicou ao Eg. Tribunal Pleno haver recebido do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette manifestação escrita, do seguinte teor: "Exmo. Sr. Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello, DD. Juiz Presidente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tendo em vista o disposto no artigo 145 e parágrafos do Regimento Interno deste Regional, comunico a V. Exa., para os devidos fins, que aceito minha promoção pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho, na vaga aberta e decorrente da aposentadoria do Exmo. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União, de 13/08/73. Belo Horizonte, 17 de agosto de 1973. a). Orlando Rodrigues Sette." Decidiu o Eg. Tribunal Pleno, a seguir, não obstante a posição do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette na escala da antiguidade dos MM. Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento desta 3ª Região, pela realização da eleição, de acordo com a norma constitucional em vigor. Feita a distribuição das cédulas, após votação e recolhimento dos votos, o Exmo. Juiz Presidente designou, como escrutinadores, os Exmos. Srs. Juízes Ribeiro de Vilhena e Odilon Rodrigues de Sousa, para que procedessem à apuração. Conferidas as cédulas e contados os votos, resultou indicado para ocupar a vaga do Exmo. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, por unanimidade, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Antes de encerrar esta parte, o Exmo. Juiz Presidente consultou o Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Newton Lamounier, sobre se seria possível a inclusão na pauta da próxima sexta-feira, dia 24 de agosto corrente, para apreciação pelo Eg. Tribunal Pleno, do processo administrativo TRT-6694/73, que contém a emenda apresentada pelo Exmo. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, destacada do Regulamento Geral de Secretaria deste Tribunal, aprovado em sessão de 9/7/73, ata nº 21/73, tendo o Exmo. Juiz Vice-Presidente dito que envidaria esforços para trazer à próxima pauta o referido processo. Prosseguindo o Eg. Tribunal Pleno em seus trabalhos, já agora na 2ª parte desta sessão, presentes o Dr. Procurador do Trabalho, Abelardo Flores, e os Exmos. Srs. Juízes Newton Lamounier, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Souza, Álfio Amaury dos Santos, Messias Pereira Donato, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães, José Rotsen de Melo e Antônio Pacífico Pinheiro, determinou o Exmo. Juiz Presidente fosse feita a proclamação do processo em pauta para hoje, pela Secretária, processo este de nº TRT-3358/72, de AÇÃO RESCISÓRIA, tendo como Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, como Revisor o Exmo. Juiz Paulo Fleury, sendo Autora CAOLIM AZZI LTDA; e Réu CARLOS GOMES FILHO. Na assentada do julgamento supra declarou-se impedido de participar do mesmo, por ser progenitor do advogado da Autora, o Exmo. Juiz Orlando R. Sette, o qual, antes de se retirar do plenário, usou da palavra para agradecer aos nobres colegas sua indicação, por unanimidade, para preencher a vaga originada da aposentadoria do Exmo. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. A seguir, renovou S. Exa. seu propósito de continuar em sua meta de bem servir à Justiça do Trabalho desta 3ª Região, não poupando esforço, dedicação e entusiasmo em sua colaboração, para não deslustrar o prestígio desta Corte, tão bem defendido pelos seus nobres colegas. Cumprimentando o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, pela sua indicação, usou da palavra o Exmo. Juiz Presidente para dizer de sua alegria pela unanimidade de votos na escolha de S. Exa., reafirmando sua certeza de que o nobre colega continuará, neste Tribunal, já agora como membro efetivo desta Corte, sua carreira de grande Juiz, estudioso, dedicado e consciente de suas nobres responsabilidades. A seguir, prosseguindo o E. Tribunal no julgamento do processo acima, em fase de votação, após os debates, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencidos os Exmos. Juízes Revisor Paulo Fleury, Messias P. Donato, Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Mello, foi rejeitada a preliminar de incompetência deste Tribunal para apreciar a ação. No mérito, ainda por maioria, de acordo com o Relator, o Tribunal julgou improcedente a ação, condenando a autora ao pagamento das custas, acolhido o parecer da Dra. Maria de Lourdes Gomes Faria, Procuradora do Trabalho. Quando já iniciada a votação do processo acima, compareceu à sessão o Exmo. Juiz Fábio de A. Motta o qual, tomando conhecimento de que já fora realizada a eleição para o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, pediu ao Exmo. Juiz Presidente fosse consignada nesta Ata sua aprovação incondicional à indicação feita pelo Eg. Tribunal Pleno, do nome do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, para a vaga em apreço.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Geraldina M. Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 17 de agosto de 1973.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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