Ata n. 18, de 27 de junho de 1975

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Título: Ata n. 18, de 27 de junho de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1975-07-08
Fonte: DJMG 08/07/1975
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 27 de junho de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e sete de junho de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Hélio Araújo Assumpção e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães. Ausente justificadamente o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da sessão realizada em 06/06/75, a qual foi aprovada. VOTO DE CONGRATULAÇÕES - Ao se iniciarem os trabalhos, propôs o Exmo. Sr. Presidente um voto de congratulações pela nomeação do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto para Ministro do Excelso Supremo Tribunal Federal figura das mais realçantes do panorama jurídico de Minas Gerais, e um de seus maiores juristas de todos os tempos. A proposição obteve o irrestrito apoio de todo o plenário, tendo o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco sugerido, após realçar as qualidades morais e as virtudes inexcedíveis de jurista do novo Ministro do Supremo Tribunal, que o Tribunal Regional do Trabalho se fizesse representar no ato da posse pelo Exmo. Sr. Presidente, o que foi unanimemente aprovado. Aderiu às homenagens a D. Procuradoria Regional do Trabalho. Em seguida o Exmo. Sr. Presidente solicitou do Egrégio Tribunal, autorização para se ausentar em viagens, sempre que necessário aos interesses do Tribunal, o que foi unanimemente concedido. Comunicou-se, em seguida, a doação feita a este Tribunal pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, de um veículo marca Aero Willis, a qual já fôra agradecida. Pela ordem, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco comunicou ao plenário, que se ausentaria do país em gozo de férias, daí o motivo pelo qual estaria impedido de participar das comissões de que é integrante. Sem qualquer óbice à sua ausência, o Plenário deliberou que a designação de seu substituto no impedimento ocasional, em Comissões, seria levada a exame do Tribunal Pleno na próxima sessão. Debateu-se, a seguir, a afixação de matéria estranha no hall principal do Tribunal, decidindo-se, por unanimidade, que somente as comunicações oficiais poderiam ser afixadas, em quadro e local próprio, ficando a critério do Exmo. Sr. Presidente a sua triagem. Foi posta em discussão, pelo Sr. Presidente a questão do número de processos a serem distribuídos a cada Exmo. Juiz, decidindo-se, por maioria, que deveriam eles ser distribuídos sem limitações, à medida em que dessem entrada no Tribunal, vencido o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães, que era pela distribuição limitada. O Tribunal, à unanimidade, referendou os seguintes atos do Sr. Presidente: 1) - A indicação do Dr. Olympio Teixeira Guimarães para substituir o Dr. Gustavo de Azevedo Branco em seu período de férias, determinando-se a convocação respectiva.. 2) - A constituição da COMISSÃO DE COMPRAS pelos funcionários Geraldo Vieira Lopes e Roberto Jorge de Freitas sob a presidência do Sr. Diretor Geral. 3) - A constituição da COMISSÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS para o Tribunal pelos funcionários Dr. Paulo Roberto Gandra Nigri, Dr. Jurandyr Ribeiro de Paiva e Talmo Vilela. FÉRIAS - Em seguida, o Tribunal Pleno, concedeu ao Exmo. Juiz José Carlos Guimarães, tendo este Juiz retificado, em sessão, que as mesmas seriam de 30 dias, a partir de 7 de julho do corrente ano, e não como consta do requerimento. Como Suplente, deverá ser convocado o Exmo. Juiz José Carlos Júnior. APOSENTADORIA - Ao apreciar os processos TRT-8097/75 e TRT-6939/75, o Eg. Tribunal Pleno, em decisão unânime, deferiu os pedidos de aposentadoria formulados por MARIA JOSÉ VERSIANI e STELLA DE MELLO FLEURY, Técnicos Judiciários "B", do Quadro de Pessoal desta Casa, nos termos dos artigos 101, inciso III e 102, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal e artigo 176, inciso II, da Lei nº 1.711, de 28/10/1952, consignando-se-lhes, na oportunidade, um voto de louvor e agradecimento pelos serviços prestados, o que lhes deve ser comunicado. Em seguida, cientificou o Exmo. Sr. Presidente ao Plenário que o Eg. Tribunal já se encontra em condições de proceder à nomeação dos Assessores dos Exmos. Srs. Juízes e que todas as medidas para a consecução deste objetivo já foram tomadas, devendo se concretizar dentro de aproximadamente sessenta dias. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - Proc. TRT-4911/75 - Interessado: Dr. Antônio Figueiredo, MM. Juiz Presidente da 3ª J.C.J. da Capital, assunto, averbação de tempo de serviço. Relator Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, deferiu a contagem de 98 (noventa e oito) dias de serviços prestados ao INPS. A seguir, passou-se à ordem do dia, presentes os Exmos. Srs. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Onofre Correa Lima, José Carlos Guimarães, José Rotsen de Mello, Danilo Achilles Savassi, ausente, justificadamente, o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato. JULGAMENTOS: Proc. TRT-AR-3741/74, Ação Rescisória, entre partes, SEBASTIÃO BATISTA DE CARVALHO (autor) e USINA BOA VISTA S.A. (ré). Relator, Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre Procurador da Ré, Edson Radichi. Em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, julgou improcedente a ação. Proc. TRT-1401/74, Recurso Inominado em Agravo de Petição, recorrente COMPANHIA SIDERÚRGICA BELGO MINEIRA, recorrido ODÍLIO RIBEIRO DOS SANTOS. Relator, Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, em virtude de suspeição do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor Exmo. Juiz Osiris Rocha. Concluído o relatório, em fase de debates, usaram da palavra, respectivamente, os ilustres Procuradores das partes, Salvador Waldevino da Conceição e Mauro Thibau da Silva Almeida. Em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, não conheceu do pedido feito em recurso inominado, vencido o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães que dele conhecia. Proc. TRT-DC-370/74, Dissídio Coletivo, Suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE BRASÍLIA e Suscitado a SOCIEDADE DE TRANSPORTES DE BRASÍLIA.. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, em seguida aos debates e em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, de acordo com o Relator, rejeitou as preliminares de ilegitimidade de representação da categoria Suscitante, ex ratione materiae, como também a preliminar fundada na Lei nº 274. No mérito, também unanimemente, julgou procedente em parte o Dissídio, para preservar ao Suscitante a data base, julgando sem objeto o pedido relativo à majoração salarial, face ao atendimento consumado pelas Empresas Suscitadas. Custas pelas Suscitadas. Proc. TRT-DC-009/75, Dissídio Coletivo, Suscitante a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Suscitado o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CERÂMICA E OLARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, em seguida aos debates e em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno julgou em parte procedente o Dissídio para conceder à categoria suscitante um reajuste salarial da ordem de 42% sobre o salário da classe vigente em 1974. As compensações dos aumentos compulsórios ou espontâneos concedidos após a data base far-se-ão na forma do Prejulgado 38, mantendo-se ainda as demais cláusulas do acordo anterior, improcedente o pedido da multa de 100% (cem por cento). O aumento vigorará por um ano a partir de 1/4/75. Por maioria, fixou o desconto incondicional a favor do Sindicato Suscitante em Cr$ 25,00, per capita, vencidos em parte o Exmo. Juiz Relator, o Exmo. Juiz Revisor e o Exmo. Juiz Osiris Rocha, que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos trabalhadores. Designado redator do Acórdão o Exmo. Juiz Relator. Proc. TRT-DC-10/75, Dissídio Coletivo, Suscitante a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MINAS GERAIS e Suscitado PEDRO BIANCHETE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, em seguida aos debates e em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno, sem divergência, concedeu à categoria Suscitante o aumento de 38%, a incidir sobre os salários vigentes, em 1/5/74 e para vigorar pelo prazo de um ano, com início em 31/5/75, com as compensações do item II do Prejulgado 38, vencidos em parte, os Exmos. Juízes Revisor, José Waster Chaves, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães, que apenas compensavam o abono de emergência e os aumentos compulsórios. O aumento alcançará a todos os empregados das Empresas Suscitadas, qualquer que seja a forma de suas remunerações, com exceção dos Comissionistas. Ficou deferido o salário normativo na forma do item 12 do Prejulgado 38, obedecidas também as normas traçadas no item 13 daquele Prejulgado. Por maioria, autorizou o desconto de Cr$ 20,00, em favor do Sindicato Suscitante, vencidos em parte, os Exmos. Juízes Relator, Revisor e Osiris Rocha que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos trabalhadores. Proc. TRT-DC-11/75, Dissídio Coletivo, (homologação de acordo), Suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE POÇOS DE CALDAS, Suscitado o SINDICATO DOS HOTÉIS E SIMILARES DE POÇOS DE CALDAS. Relator Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, e após os debates, o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, homologou o acordo de fls., vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Revisor, José Carlos Guimarães, José Waster Chaves e Onofre Correa Lima que limitavam a compensação ao abono de emergência e aos aumentos compulsórios. Proc. TRT-4/75, Agravo Regimental, Agravante JOSÉ MOREIRA DINIZ e Agravado o EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO T.R.T. DA 3ª REGIÃO. Concluído o relatório, após os debates, posto o processo em votação, o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao Agravo. Julgado extra pauta o processo TRT-3629/74, Embargos Declaratórios em Dissídio Coletivo, Suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E OUTROS e Suscitada ALJAM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E OUTRAS 164. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, não conheceu dos Embargos. VISITA - No curso dos trabalhos da Sessão, foi a Eg. Corte honrada com a visita que lhe fez o Exmo. Sr. Ministro do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Carlos Coqueijo Costa, o qual foi introduzido no Plenário pelo Exmo. Sr. Presidente, que, na oportunidade assim se manifestou: "É uma grata satisfação e uma subida honra, acolher no T.R.T. da 3ª Região e nas Gerais, uma das figuras de maior projeção no cenário jurídico do País, o Ministro e Professor Carlos Coqueijo Costa, cuja visita prende-se a um imperativo de nossos estudiosos do Direito, de trazer aqui uma figura que nos venha ministrar ensinamentos novos, dentro do seu espírito enciclopédico, e, sobretudo, de participar de sua alta sensibilidade como homem, como Juiz, como professor, e antes de tudo, como amigo. Este Tribunal, Sr. Ministro, sente-se muito honrado, toma um ponto alto e recebendo V. Exa, na singeleza em que se encontra, recebe-o, entretanto, dentro de sua missão normal, missão judicante, que V. Exa. perlustra há quase 30 anos. Muito honrado este Tribunal o recebe e tem a satisfação de passar a palavra, para falar em nome desta 3ª Região, ao seu ilustre juiz e professor Dr. Osiris Rocha. "Senhor Ministro: Permita-me que a minha palavra surja simples e pura, no cumprimento descontraído de uma coletividade que se acostumou a vê-lo, de longe, através de votos, livros e monografias, como um dos luminares do Direito do Trabalho brasileiro, como jurista de idéia farta, como cidadão útil à Pátria, como Juiz de equilíbrio muito e cientista de lúcida dedicação. Permita-me que lhe diga que a Terceira Região, com a qual V. Exa. já mantinha laços de amizades várias, há muito aguardava a oportunidade de poder dizer-lhe pessoalmente, da sua admiração e do seu respeito. Foi, portanto, extremamente útil a oportunidade criada pela seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil, com o convite para que V. Exa. enriquecesse a memória de jovens advogados com a riqueza de sua palavra esclarecida. Estamos certos de que, na verdade, esta visita de V. Exa. vai representar, no fundo, um reencontro do mestre ilustre com os seus discípulos da leitura constante. E, sobretudo, para nós, deste Tribunal, a ocasião para que lhe digamos, com alma e sentimento, que disponha de nossos corações, na veracidade do nosso abraço. Aqui estão dedicados companheiros seus do T.S.T.. Aqui estão os componentes de uma Corte Judiciária que vai anotar esta como um dos acontecimentos máximos de sua história. Aqui estão seguros admiradores de sua personalidade e de seu pensamento e sua conduta. Aqui estão, no entanto, e sobretudo, amigos de toda hora, nas palmas do presente, nos aplausos do passado, na esperança do futuro". Às homenagens aderiu a D. Procuradoria Regional do Trabalho, através da palavra de seu ilustre representante, Dr. Hélio Araújo Assumpção. Estando a palavra franca, saudou o Exmo. Sr. Ministro, pelos advogados, o Ilmo. Sr. Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida. Em seguida, agradecendo as homenagens que lhe foram prestadas, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro, que assim se expressou: "Exmo. Sr. Presidente deste Eg. Tribunal, meus colegas eminentes Juízes desta Corte, Exmo. Sr. Dr. Procurador, Exmo. Sr. Secretário e Exmo. Sr. Advogado. Para mim se torna difícil me mostrar nesta oportunidade à altura de uma homenagem como esta que me é prestada nas poucas horas em que permaneço nesta acolhedora cidade; porque, antes de tudo, somos todos comunheiros de uma mesma tarefa, porque a gleba é a mesma e nela mourejamos dia a dia pela paz social, tentando introduzir uma parcela de equilíbrio entre as forças do capital e do trabalhador. Mas, sobretudo, o que me emociona sempre e hoje sobremaneira, é estar participando de uma Sessão de um Tribunal Regional do Trabalho, porque no meu estive por 1/4 de século, e não me canso de proclamar que é nas instâncias ordinárias que se forja este direito tão importante neste século em que a equação fundamental é a paz social. E sempre que isto acontece me toca profundamente o coração as palavras dadivosas que acabo de escutar do Sr. Presidente, do Dr. Osiris Rocha, do Sr. Procurador e do Sr. Advogado. Esta casa tem seu lugar já garantido entre os melhores pretórios do Brasil e não só da Justiça do Trabalho. Somos todos sacerdotes de um mesmo e difícil ofício, este de nos adentrarmos na problemática social, e, tanto quanto possível, colaborar para uma melhor solução porque, o direito do trabalho é, como disse Gide, "a economia de uma revolução, e, no Brasil, se há uma instituição da qual possam os compatriotas se orgulhar, esta é a Justiça do Trabalho. Aqui está o Presidente desta casa, o eminente publicista e Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, aqui está ao meu lado o meu fraternal amigo Luiz Philippe Vieira de Mello, enfim, estou em casa. É isto que eu quero marcar neste momento. Ofereço, em retribuição, além destas palavras que outro mérito não têm, senão brotar do coração, a oportunidade de um dia, na minha terra natal, ou na minha terra de adoção, isto é, na Bahia ou em Brasília, poder acolhê-los com a mesma fidalguia com que me receberam, esta fidalguia tão mineira e tão reconhecida dos brasileiros que se acostumaram a ver tantas e tão grandes qualidades nos homens das alterosas. Recebam, portanto, estas despretensiosas e sinceras palavras como um agradecimento não à altura do que me ofertaram e que, como uma oblata guardarei para sempre nos escaninhos do meu coração. Quero dar ciência a esta Casa o que devem saber, mas talvez não o saibam através do meu depoimento, apesar de suspeito, que houve referência de minha participação no simpósio de Uberaba, e a honra foi maior para mim pelo fato de lá ter sido saudado por esta casa através de um dos seus mais lídimos representantes, o seu atual Vice-Presidente, meu fraternal amigo, Dr. Orlando Rodrigues Sette, cujo coração já devem antever, extravasou em expressões de bondade e de elogios, como os demais oradores de hoje." Ao declarar encerrados os trabalhos, o Exmo. Sr. Presidente agradeceu mais uma vez a honrosa visita, convidando os presentes para um lanche, no Gabinete da Presidência.
NADA MAIS havendo, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 27 de junho de 1975.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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