Ata n. 20, de 3 de setembro de 1976

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Título: Ata n. 20, de 3 de setembro de 1976
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1976-09-28
Fonte: DJMG 28/09/1976
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 03 de setembro de 1976.
ÀS TREZE HORAS do dia três de setembro de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes a Exma. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior e os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Gustavo de Azevedo Branco, Heros de Campos Jardim, José Rotsen de Mello, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior. Ausente, com causa justificada, os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em vinte de agosto p. passado a qual, depois de lida, foi aprovada. Inicialmente, apresentado ao Plenário o pedido de licença para tratamento de saúde, formulado pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, TRT-012360/76, pelo período de vinte e cinco de agosto a três de setembro do corrente ano, unanimemente deferido. Convocado, para a respectiva substituição, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, sem prejuízo de suas funções na Egrégia Primeira Turma. Adiado, por falta de quorum, o requerimento de féria TRT-12367/76, subscrito pelo Exmo. Juiz José Rotsen de Mello. Passou-se, a seguir, à ordem do dia. Processo TRT-MS-010/76 - MANDADO DE SEGURANÇA. Relator o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Impetrante: CIA. AÇOS ESPECIAIS DE ITABIRA (ACESITA) e Impetrado: O EXMO. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO. Concluído o relatório, usou da palavra o ilustre advogado impetrante, Professor Célio Goyatá. Após os debates, posto em votação o processo decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente e à unanimidade, conhecer do mandado e, no mérito, por maioria, conceder a segurança impetrada, para o fim de revigorar a primeira penhora, ficando sem efeito a que foi posteriormente realizada, fazendo-se ciente o MM. Juízo impetrado desta decisão. Custas, pelo Estado, ex-vi-legis. Vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior, que denegavam a segurança. Deu-se por suspeito, por motivo de foro íntimo, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, que não participou do julgamento. Processo TRT-AR-003/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Autor: BANCO DO BRASIL S.A. e Réu: ALMIR MACHADO. Concluído o relatório, usaram da palavra os ilustres advogados das partes, respectivamente, o Dr. José Maria de Souza Andrade e o Dr. José Cavalcanti. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de decadência e, ainda, dar-se por incompetente para conhecer da ação rescisória, determinando a remessa dos autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas pelo Autor sobre cr$ 10.000,00, valor dado à causa. processo TRT-DC-016/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Suscitada: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Unanimemente, resolveu o Eg. Tribunal Pleno que o processo continuaria adiado, em virtude do afastamento do Exmo. Juiz Relator, retificando-se a publicação da pauta de julgamento. Processo TRT-AR-006/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. autores: JOÃO DOMINGOS E OUTROS e Réu: USINA QUEIROZ JÚNIOR. Concluído o relatório, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar as preliminares de intempestividade, incompetência e inépcia da inicial e, no mérito, julgar improcedente a ação. Custas, pelos Autores, sobre o valor de Cr$ 5.000,00. Finda a fase judicial, retirou-se o Exmo. Juiz Heros de Campos Jardim. Pela ordem, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, Presidente da Egrégia Comissão da Revista do Tribunal, solicitou do plenário a fixação de preço para o próximo exemplar da revista, confeccionada em gráfica particular , tendo em vista a impossibilidade de atendimento pela Imprensa Oficial, por acúmulo de serviço. Debatida a matéria, fixou-se o valor de Cr$ 100,00, para cada exemplar, tendo o Exmo. Sr. Presidente louvado os esforços dispendidos pela Comissão, congratulando-se com seus membros,
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