Ata n. 28, de 6 de setembro de 1974

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Título: Ata n. 28, de 6 de setembro de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 06 de setembro de 1974.
ÀS TREZE HORAS do dia seis de setembro de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. Iniciados os trabalhos, pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Vice-Presidente Ribeiro de Vilhena para dizer que, como Presidente da Comissão do Regimento Interno, trazia ao conhecimento do Exmo. Juiz Presidente e demais Juízes componentes do Eg. Tribunal Pleno a decisão tomada pela citada Comissão, no sentido de que a emenda ao art. 233 do R.I., apresentada na última sessão plenária extraordinária, realizada em 28 de agosto último, não constitui empecilho para o Eg. Tribunal Pleno decidir sobre os pedidos de remoção já existentes. Afirmou, ainda, S. Exa. que a Comissão do R.I. continuará estudando a matéria, sendo que, nesta oportunidade, pedia o adiamento "sine die" de sua apreciação. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente disse S. Exa. que, face ao pronunciamento do Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, considerava prejudicada a vista solicitada pelo Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Pela ordem, com a palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, ressaltou S. Exa. que o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena já esclarecera bem a matéria. Todavia, gostaria de assumir, de público, a autoria da emenda em questão. Justificou S. Exa. seu ponto de vista, afirmando que as JCJ sediadas fora desta Capital, não recebem de seus Presidentes a necessária assistência. A justificativa de tal procedimento é sempre aquela já conhecida, no que toca à dificuldade do Juiz de se sentir radicado nas respectivas Comarcas. Reafirmou o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos não ter, pessoalmente, segundas intenções para a apresentação da citada emenda. Não teve o pensamento de prejudicar quem quer que seja. Manifestou S. Exa. que, ele próprio fora Juiz Presidente de JCJ do interior, e sabe que as JCJ ali sediadas se sentem prejudicadas, desestimuladas pela falta de assistência de seu Presidente. Pessoalmente, afirmou ainda o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos achar que o Eg. Tribunal Pleno tem o direito de decidir quanto a ser oportuna ou não a vinda de um Juiz do interior para esta Capital. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, agradeceu S. Exa. as manifestações dos Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena e Álfio Amaury dos Santos, salientando ter pleno conhecimento da preocupação de ambos com o aprimoramento dos serviços. Comunicou, a seguir, o Exmo. Juiz Presidente ao Eg. Tribunal Pleno que a Revista Brasileira de Estudos Políticos fará realizar nesta Capital, sob o patrocínio da UFMG e da UC de Minas Gerais, de 9 a 16 de setembro corrente, um Ciclo de conferências sobre a REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO, a cargo de eminentes personalidades. Dessa promoção recebera um prospecto que colocava à disposição dos Exmos. Juízes. Apreciado, e a seguir, aprovado unanimemente, o deferimento, pelo Exmo. Juiz Presidente, dos pedidos de férias apresentados pelos Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena e Orlando Rodrigues Sette e, também, o de licença prêmio ao Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. Não participaram da votação, quando do julgamento de seus processos, respectivamente, os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena e Freitas Lustosa. Com a palavra, a seguir, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, disse S. Exa. que, como Presidente da 2ª Turma, pedia ao Exmo. Juiz Presidente permissão para propor a inserção, em Ata, de um voto de congratulações ao Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa por motivo de sua convocação para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho onde, certamente, o ilustre Juiz convocado irá honrar este Tribunal com o brilho de sua inteligência e cultura, bem como de sua grande dedicação ao trabalho. Afirmou o Exmo. Juiz Presidente, logo após, que S. Exa. se antecipara à Presidência, já que era seu pensamento, ao final desta Sessão, propor ao Tribunal a homenagem ao Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, mais um Juiz que vai desta Casa para o Colendo TST, para representar esta 3ª Região. Ressaltou o Exmo. Juiz Presidente que, há algum tempo, em conversa com o então Presidente do Colendo TST, Ministro Thélio da Costa Monteiro, diante da perspectiva do advento de uma lei criando o cargo de Ministro Substituto do TST, para atender a circunstância nova da mudança daquele Tribunal para Brasília, dissera ao Sr. Ministro que deveria ser dada uma oportunidade à 3ª Região para tal substituição, que a lei já conferia, antes de proceder-se a qualquer modificação legal. Verificou-se que sua previsão fora feliz, haja vista o prestígio e o respeito que seus colegas, magistrados desta 3ª Região, gozam naquele órgão, pela dedicação e trabalho feito com grande entusiasmo, o que honra sobremaneira esta 3ª Região. Assim, das mais justas, pois, a homenagem ora proposta pelo Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, a qual, submetida ao Eg. Tribunal Pleno, foi unanimemente aprovada. Com a palavra o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador, manifestou-se S. Exa., em seu próprio nome e em nome da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, solidário com o Eg. Tribunal Pleno, na homenagem ao Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, S. Exa. agradeceu ao Exmo. Juiz Presidente, ao Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos e ao Dr. Procurador do Trabalho Hélio Araújo de Assumpção, a homenagem prestada por motivo de sua convocação, por uns dias, para servir no Colendo TST. Declarou S. Exa. não se achar em condições de contribuir, como fizeram os demais Juízes que o antecederam, para o prestígio desta 3ª Região, não por falta de vontade, mas, de capacidade. Era, pois, profundamente sensibilizado, que agradecia a homenagem prestada pelo Exmo. Juiz Presidente, pelos nobres colegas e pela Douta Procuradoria do Trabalho. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi dito, a seguir que, face ao pronunciamento do Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, no início da sessão, não havia mais nenhum motivo impeditivo da escolha do candidato à presidência da 6ª JCJ desta Capital, com o que concordou, unanimemente, o Eg. Tribunal Pleno, tendo o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitado a continuidade da sessão em caráter secreto, conforme dispõe o § 6º do art. 234 do R.I., o que foi deferido pelo Exmo. Juiz Presidente que, a seguir, determinou o fechamento da sala. Segue-se, em separado, a parte relativa à sessão secreta. Dando continuidade à presente sessão, determinou o Exmo. Juiz Presidente a distribuição das cédulas para a escolha do candidato à remoção para a vaga de Juiz Presidente da 6ª JCJ desta Capital. Tendo em vista a antiguidade do MM. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - 1.709 dias - em confronto com a dos candidatos Juízes Pedro Paulo de Souza Ameno e Antônio Figueiredo - 295 dias cada um - foi o Eg. Tribunal Pleno convidado a se manifestar - SIM ou NÃO - pela remoção do primeiro. Após contagem e apuração dos votos pelos Exmos. Juízes escrutinadores Álfio Amaury dos Santos e Fábio de Araújo Motta, ficou aprovada por oito (8) votos contra dois (2), a remoção do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, da MM. JCJ de Barbacena para a MM. 6ª JCJ desta Capital. A seguir, face à aprovação do deferimento, pelo Exmo. Juiz Presidente, dos pedidos de férias e licença prêmio aos Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, Orlando Rodrigues Sette e Freitas Lustosa, respectivamente, passou o Eg. Tribunal Pleno a decidir sobre as convocações de seus Substitutos, sob critério a ser inaugurado hoje, decidindo, também que, quanto aos Exmos. Juízes já convocados, Drs. Messias Pereira Donato e Ney Proença Doyle, dito critério não teria prevalência porque convocados anteriormente a ele. Assim, após os debates, decidiu o Eg. Tribunal Pleno autorizar as seguintes convocações: 1ª) livre escolha: MM. Juiz José Waster Chaves para substituir o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, convocado para assumir a Vice-Presidência (unanimemente); 2ª) antiguidade: MM. Juiz Heros e Campos Jardim para substituir o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa (por maioria). A convocação do Substituto do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, pelo critério de livre escolha, ficou para ser decidida posteriormente, tendo em vista o adiamento do início de suas férias. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, ressaltou S. Exa. a situação delicada vivida atualmente pelas 1ª e 2ª Turmas, por motivo da ausência, em gozo de férias ou licença, dos Exmos. Juízes titulares que as compõem. Do fato resulta, muitas vezes, encontrar-se um Juiz presidente de JCJ, como Substituto no Tribunal, na contingência de ser obrigado a presidir a Turma, sem nenhuma experiência. Considera o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos essa situação extremamente irregular. Sabe que o problema é delicado e afirmou já haver levado o fato ao conhecimento do Exmo. Juiz Presidente. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, afirmou S. Exa. que tivera conhecimento dessa situação e que o problema já o vinha preocupando. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena para expor seu ponto de vista, no sentido de achar que não há vinculação do Juiz com a Turma. Que, segundo pensa, uma simples resolução do Tribunal poderá sanar a dificuldade apontada, possibilitando ao Juiz de uma Turma livre trânsito para outra que se veja na circunstância apresentada. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, disse S. Exa. que, dada a delicadeza da matéria, achava aconselhável o pronunciamento da Comissão do Regimento Interno a respeito, esclarecendo que dito pronunciamento deverá ser trazido, por cópia, aos demais Juízes, para que estes o estudem e se sintam plenamente conscientes para a votação. Comunicou, a seguir, o Exmo. Juiz Presidente haver sido aprovado pelo Congresso o Quadro provisório dos funcionários, organizado por este Tribunal, o qual subirá à sanção do Exmo. Sr. Presidente da República. Manifestou S. Exa. sua satisfação pela notícia, eis que o referido Quadro virá facilitar essencialmente a movimentação dos serviços neste Tribunal. Com a palavra, logo após, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, congratulou-se S. Exa. com o Eg. Tribunal pela aprovação do Quadro acima mencionado, ressaltando o grande trabalho desempenhado pelo Exmo. Juiz Presidente para a conquista de uma situação que virá, sem dúvida, beneficiar extremamente o andamento dos trabalhos, nesta 3ª Região. Assim, nesta oportunidade, apresentava ao Exmo. Juiz Presidente suas congratulações pela vitória alcançada. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, agradeceu S. Exa. a manifestação do Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena. Comunicou, a seguir, o Exmo. Juiz Presidente ao Eg. Tribunal Pleno que, em comemoração à Semana da Pátria, determinara o hasteamento da Bandeira Nacional, na fachada do edifício sede deste Tribunal, no citado período. A seguir, com a palavra o Excelentíssimo Juiz Ribeiro de Vilhena para relatar, extrapauta, os processos administrativos a seguir discriminados: - TRT-13701/73, em que o MM. Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Abelardo Flores, requer adicional por tempo de serviço. Após relatório e debates, por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno deferiu o pagamento do adicional postulado, a partir do mês em que o requerente assumiu o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, deferidas as verbas vencidas e vincendas. - TRT-1340/73, em que o requerente Dr. Aroldo Plínio Gonçalves, MM. Juiz do Trabalho Substituto, desta 3ª Região, requer seja averbado seu tempo de serviço anterior a seu ingresso na magistratura. Após relatório e debates, em votação o processo, por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno deferiu ao requerente a averbação de 1.309 (hum mil e trezentos e nove) dias, que deverão ser averbados em sua folha neste Tribunal, para os efeitos de direito, tendo o Exmo. Juiz Osiris Rocha reconhecido, ainda, ao requerente, direito a 177 (cento e setenta e sete) dias de efetivo exercício de advocacia.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 06 de setembro de 1974.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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