Ata, de 21 de novembro de 1980

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata, de 21 de novembro de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-12-17
Fonte: DJMG 17/12/1980
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 21 de novembro de 1980.
ÀS OITO HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e um de novembro de mil novecentos e oitenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dra. Maria Celeida Lima Ribeiro, e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a Sessão. A seguir, dada a palavra ao Secretário para a proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT/AR/38/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa - Autora: ORMIMAQ - ORGANIZAÇÃO MINEIRA DE MÁQUINAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Réu: ANTÔNIO RODRIGUES DE BRITO NETTO - Na Presidência do Tribunal o Exmo. Juiz Vice-Presidente Gustavo de Azevedo Branco, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Não participou deste julgamento, por ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Francisco de Assis Betti, pela Autora. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a Ação. Custas, pela Autora, sobre Cr$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil cruzeiros), valor dado à causa.
TRT/DC/37/80 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitado: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI-DR/MG - Na Presidência do Tribunal o Exmo. Juiz Vice-Presidente Dr. Gustavo de Azevedo Branco, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Não participou deste julgamento, por ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Messias Pereira Donato, pelo Suscitado. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou a preliminar de perda da data-base. No mérito, julgou procedente, em parte, o Dissídio, nos seguintes termos: 1) por maioria de votos, deferiu um aumento, a título de produtividade, no percentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre os salários, após reajustados, nos termos da Lei 6.708/79. Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e Edmo de Andrade, que deferiam o pedido na forma da postulação; 2) unanimemente, indeferiu o pagamento de mais um salário a todos os trabalhadores da Suscitada, por ocasião do retorno das férias; 3) sem divergência, deferiu o abono dos dias de ausência do empregado estudante, para realização de provas escolares, desde que pré-avisado o empregador com 72 horas da realização de cada prova, comprovando o estudante o seu comparecimento a elas e que as provas se realizem perante estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido; 4) por unanimidade, indeferiu a licença remunerada aos empregados eleitos mandatários sindicais, quando desligados da produção, em exclusivo exercício do mandato sindical; 5) sem discrepância, deferiu a estabilidade para a empregada gestante, mas de até 60 dias, após a cessação do benefício previdenciário; 6) unanimemente, indeferiu a postulação de férias-prêmio; 7) por maioria de votos, deferiu a estabilidade dos Representantes Sindicais (Delegados Sindicais), nos termos do Artigo 165 da CLT. Vencidos os Exmos. Juízes Relator e Odilon Rodrigues de Sousa, que denegavam a postulação; 8) sem divergência, indeferiu o pagamento, pela Suscitada, da parte que o empregado desembolsa em razão de convênio com a UNIMED; 9) por unanimidade, indeferiu o pagamento, a todos os empregados, de mais um salário, por ocasião do aniversário da Suscitada; 10) sem discrepância, deferiu a manutenção das condições ajustadas nos Acordos anteriores, salvo as alterações impostas nas presentes reivindicações. Aplica-se, no que couber, o Prejulgado 56. Custas, pela Suscitada, sobre Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), valor arbitrado.
Finda a parte judiciária, e em prosseguimento a Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar matéria de natureza administrativa. Presente à Sessão, passando a presidi-la, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente comunicou ao Plenário haver estado em Brasília, Distrito Federal, nos dias três, dezenove e vinte do corrente mês, com o objetivo de manter contatos, na área parlamentar, a respeito do Projeto de Lei que cria a Décima Região. Na oportunidade, conversara com vários deputados e senadores integrantes da bancada mineira, e ainda com o Senador Aluízio Chaves, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, visando obter apoio à emenda proposta por este Tribunal. Com a aprovação de um pedido de urgência para a tramitação do referido projeto na Câmara Federal, a emenda em tela sequer tivera tempo de ser apresentada. Presentemente, o projeto estava em discussão na Comissão de Justiça do Senado e dois eminentes Senadores já se haviam comprometido a oferecer e defender a emenda, estando a Presidência atenta ao desenrolar dos fatos. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente deu ciência ao Plenário de que no próximo dia doze de dezembro, às 16:00 horas, serão inauguradas as novas instalações da Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova, deste Estado, devendo os Exmos. Juízes receber convite especial. Com a palavra o Exmo. Juiz Vice-Presidente, comunicou que, em cumprimento à incumbência recebida, estivera em Recife, Pernambuco, participando da inauguração do anexo do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região e do Encontro dos Corregedores Regionais. Este último fora bastante proveitoso e, no momento, passava às mãos da Presidência a Ata alusiva aos trabalhos realizados na ocasião. O Exmo. Juiz Presidente agradeceu ao Exmo. Vice-Presidente, ressaltando o brilho com que se houve o eminente Juiz. O Exmo. Vice-Presidente, ainda com a palavra, propôs fosse consignado em Ata um voto de louvor à atuação do Secretário da Corregedoria Regional, bacharel Carlos Alberto Fonseca, que lhe proporcionou excelente colaboração. A seguir, foram postas em discussão as Atas números trinta e três e trinta e quatro, referentes às sessões plenárias realizadas nos dias sete e quatorze de novembro corrente, respectivamente. Ambas foram aprovadas, sendo que a primeira com as emendas propostas pelos Exmos. Juízes Vice-Presidente e Vieira de Mello. Com a palavra o Exmo. Juiz Vieira de Mello disse que, por um dever de justiça, desejava estender seus agradecimentos, formulados na Sessão Plenária anterior, a todos os funcionários em exercício na Vice-Presidência do Tribunal, e ao bacharel Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, pela relevante colaboração prestada no período em que esteve substituindo o Exmo. Vice-Presidente, em gozo de férias. A seguir, em mesa, os Processos TRT-22498/80 e TRT-26340/80, referentes à aposentadoria voluntária requerida por RAIMUNDO DA SILVA PINTO e DÉA DE JESUS VERSIANI PENA, funcionários do Quadro de Pessoal deste Tribunal. Por unanimidade de votos, foram ambas deferidas, à vista dos pareceres favoráveis existentes nos autos. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu os relevantes serviços prestados pelos dois servidores que ora se aposentam, desejando-lhes felicidades. A seguir, em mesa, os Processos TRT-17698/80 e TRT-17697/80, relativos à retificação das Resoluções Administrativas, via das quais foram aposentadas as ex-funcionárias deste Tribunal, MARÍLIA COUTINHO DE MAGALHÃES DRUMMOND E MARIA AUXILIADORA COUTINHO DE MAGALHÃES DRUMMOND, com vista à inclusão da gratificação a que se refere o item I, do artigo 184, da Lei 1.711/52, ex vi dos artigos 1º e 2º da Lei 6.701, de 24.10.1979. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente levou ao conhecimento do Plenário as alterações a serem procedidas em alguns cargos de Direção e Assessoramento Superior. O bacharel Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello será exonerado, a pedido, da Secretaria da Coordenação Judiciária, em face de ter sido colocado à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por solicitação de sua Presidência. Para a vaga aberta, propunha o nome do bacharel Francisco José Borges de Carvalho, funcionário do Quadro de Pessoal do Tribunal. O Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade, Evaldo Arantes Duarte, requereu exoneração do cargo e, para a vaga aberta, era proposta a indicação do bacharel Newton Luiz de Carvalho, atual Diretor do Serviço de Distribuição de Brasília, Distrito Federal. Para o seu lugar, era proposto o nome do bacharel Giovani Francisco de Resende, funcionário que vem tendo eficiente atuação no Serviço de Assistência e Informação de Belo Horizonte. Para a vaga aberta com a aposentadoria de Raimundo da Silva Pinto, Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, indicava-se o seu assistente, Gérson Rodrigues de Lima. O E. Tribunal por unanimidade de votos, aprovou todas as indicações. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente submeteu ao Plenário a minuta do ofício a ser remetido aos ilustres advogados Drs. Rodolpho de Abreu Bhering e Abrahão Bentes, em resposta à solicitação que os mesmos encaminharam à Corte, consoante constou da Ata da Sessão anterior. Debatida a matéria, foi aprovada a redação que se segue. "Ilmos. Srs. Drs. Rodolpho de Abreu Bhering e Abrahão Bentes. Prezados Senhores. Em resposta ao ofício de V. Sas., sem data, comunico-lhes que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sua Sessão Plenária de quatorze de novembro próximo passado, tomando conhecimento do mesmo, deliberou que esta Presidência lhes oficiasse, informando que V. Sas., como Advogados, jamais se aproximaram dos Juízes da Corte, quer direta, quer indiretamente, com o objetivo de persuadi-los a aceitar pontos de vista defendidos em suas causas. E mais, não têm os Juízes conhecimento de qualquer procedimento aético de V. Sas. na área desta Justiça. Outrossim, reafirma o Tribunal os termos de sua nota oficial dada a público em 29.08.80. Deliberou, ainda, a E. Corte enviar ao Ministério Público Federal, para que seja considerado, cópia do presente ofício. " A Presidência do Tribunal foi autorizada a subscrever o ofício em tela, bem como o ofício a ser dirigido ao Ilustrado Procurador Geral da República em Minas Gerais. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente levantou questão de ordem, referente aos recursos apresentados à E. Corte por alguns Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, os quais foram providos, para o fim de lhes ser concedida a ajuda de custo postulada. Debatida a matéria, ficou definido que os Processos deverão voltar à Presidência, para que os MM. Juízes interessados façam prova de haver satisfeito os requisitos impostos pela Resolução Administrativa número 70/80. Em seguida, com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, propôs um voto de pesar pelo falecimento do Dr. José do Patrocínio Filho, ex-Vogal na MM. Oitava Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Na oportunidade, ressaltou a personalidade do extinto, portador de inegável cultura. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, submeteu à Presidência uma reivindicação alusiva à alteração dos valores dos encargos de Gabinete. O Exmo. Juiz Presidente respondeu que os estudos sobre a matéria estavam em fase de conclusão e, proximamente, serão trazidos à aprovação do Plenário. A seguir, o E. Tribunal passou a deliberar sobre a data da vigência do novo horário de funcionamento da E. Corte, já fixado das 10:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, sendo o período de 10:00 às 12:00 horas reservado aos serviços internos. A Comissão constituída para o exame do assunto opinou no sentido da vigência a partir de 1º (primeiro) de dezembro próximo. Colocada em votação a matéria, foi aprovada a proposição da Comissão, contra os votos do Exmo. Juiz Presidente, que fixava a vigência a partir do dia 20 (vinte) de dezembro do corrente ano. Após, com a palavra o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, propôs a inserção, em Ata dos trabalhos do dia, de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Dr. Afonso de Freitas Lustosa, irmão do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, afirmando tratar-se o ilustre extinto de membro de uma das famílias mais tradicionais do Estado de Minas Gerais, homem de inegáveis predicados intelectuais e morais. A moção foi unanimemente aprovada, contando com a solidariedade da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação da Dra. Maria Celeida Lima Ribeiro, e dos advogados militantes nesta Justiça, pela palavra do Professor Messins Pereira Donato. A seguir, o Exmo. Juiz Freitas Lustosa agradeceu, sensibilizado, as homenagens prestadas a seu falecido irmão, a quem dedicava especial amizade. Em seguida, com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, comunicou ao Plenário que o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette solicitava fosse justificada sua ausência à presente Sessão, por motivo de doença.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 13:10 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 21 de novembro de 1980.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):