Ata, de 13 de junho de 1980

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Título: Ata, de 13 de junho de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-07-09
Fonte: DJMG 09/07/1980
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da reunião plenária ordinária realizada em 13 de junho de 1980.
ÀS TREZE HORAS do dia treze de junho de mil novecentos e oitenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Melo, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. O Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos esteve ausente, com causa justificada, ao início dos trabalhos, havendo declarado aberta a Sessão o Exmo. Juiz Azevedo Branco. Após, colocadas em votação as Atas das Sessões Plenárias realizadas nos dias dezesseis e vinte e três de maio de mil novecentos e oitenta, o E. Tribunal, por unanimidade, aprovou as minutas distribuídas aos Exmos. Juízes, com as emendas proposta pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente. A seguir, foi dada a palavra ao Secretário para a proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT-CNC-01/80 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Suscitante: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VIRGINÓPOLIS - MG - Suscitado: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AÇUCENA - MG - Não participaram deste julgamento, por ausentes, com causa justificada, os Exmo. Juízes Álfio Amaury dos Santos e José Rotsen de Melo. Impedido de participar deste julgamento, por despacho exarado nos autos o Exmo. Juiz Azevedo Branco, havendo assumido a Presidência dos trabalhos, o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito e o julgou procedente, para considerar competente para conhecer da ação e julgá-la o MM. Juiz de Direito da Comarca de Açucena, neste Estado.
TRT-AR-020/79 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. Autora: YAKULT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. Rés: VERA ALIANI CLIFFORD E OUTRAS - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade de citação. No mérito, ainda unanimemente, conheceu da ação, mas para julgá-la improcedente. Custas, pela Autora, sobre o valor do CR$ 192.200,00 (cento e noventa e dois mil e duzentos cruzeiros).
TRT-AR - 040/79 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Ney Proença Doyle - Autora: TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S.A. - TELEMIG - Réus: WILSON REIS E OUTROS - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou a Autora carecedora de ação. Custas, sobre a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), valor dado à inicial.
TRT-AR-01/80 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - Autor: EDALMO PELUSO - Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou a prejudicial de decadência da Ação. No mérito, ainda unanimemente, julgou improcedente a Ação. Custas, pelo Autor, sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Finda a parte judiciária e em prosseguimento a Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar os processos de natureza administrativa, havendo se retirado da Sessão, não mais retornando, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, por não participar dessa matéria. Presente o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette.
Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente comunicou à E. Corte que, em cumprimento ao deliberado pelo E. Tribunal, na Sessão Plenária do dia vinte e três de maio p.p., estivera em Brasília, Distrito Federal, acompanhado dos Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Presidente da E. Primeira Turma e Manoel Mendes de Freitas, Presidente, em exercício, da E. Segunda Turma, com a finalidade de participar da reunião mantida com representantes de alguns Tribunais Regionais do Trabalho, para discussão da matéria relacionada às convocações dos Juízes Presidentes de Juntas, nos Tribunais. No ensejo, o Exmo. Sr. Presidente fez um relato dos trabalhos desenvolvidos em Brasília, acrescentando que os representantes dos Tribunais Regionais, ao final, foram recebidos pelo Exmo. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. Debatida, amplamente, a matéria, o E. Tribunal deliberou insistir no seu entendimento de que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional deveria ser modificada, para permitir as convocações dos Juízes Presidentes de Juntas, nos casos de férias dos Juízes Togados e, não sendo possível a referida alteração, que se adotasse a solução alternativa do aumento do número de Juízes do Tribunal, ou se adotassem as férias coletivas nos Regionais. O Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas foi designado para elaborar um estudo da matéria, o qual será, posteriormente, entregue ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça. Deliberou, ainda, o E. Tribunal, ratificar o decidido, anteriormente, quanto à manutenção da convocação do MM. Juiz Ney Proença Doyle para substituir o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette em suas férias regimentais, convocação essa feita antes de haver o Colendo Tribunal Superior do Trabalho baixado a Resolução de dezesseis de maio de mil novecentos e oitenta, autorizando o Exmo. Presidente do Tribunal a pagar ao Juiz convocado a diferença de vencimento correspondente à mencionada convocação. Em seguida, o E. Tribunal aprovou, por unanimidade, o pedido de remoção, formulado pelo MM. Juiz Marco Aurélio Giacomini, Presidente da Junta de Conciliação de Julgamento de Poços de Caldas, Minas Gerais, para a Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal. Em mesa, o pedido de licença para tratamento de saúde, por 90 (noventa) dias a partir do dia seis de junho de 1980, formulado pelo Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Decidiu o E. Tribunal, por unanimidade, converter o pedido em diligência, para que o Exmo. Juiz fosse previamente submetido a exame, pela Junta Médica Oficial da Corte, autorizando o Exmo. Juiz Presidente a convocar o Exmo. Juiz José Rotsen de Melo, Suplente de Juiz Classista Representante dos Empregadores, para substituir o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, enquanto o pedido de licença se acha em fase de processamento. Após, em mesa, o pedido de férias regimentais, por 60 (sessenta) dias, a partir de 30.06.80 formulado pelo Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. O E. Tribunal, por unanimidade, deferiu as férias requeridas. A seguir, em mesa, o pedido de férias regimentais, por 30 (trinta) dias, a partir do dia sete de julho do corrente ano, formulado pelo Exmo. Juiz Edmo de Andrade. O. E. Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido, autorizando o Exmo. Juiz Presidente a convocar o Exmo. Juiz Suplente José Carlos Júnior, para a correspondente substituição. Em seguida, em mesa, o pedido de férias, por 60 (sessenta) dias a partir do dia primeiro de julho de mil novecentos e oitenta, formulado pelo Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. O E. Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido, autorizando o Exmo. Juiz Presidente a convocar o Exmo. Juiz Suplente Fernando Pessoa Júnior, para a correspondente substituição. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente levou ao conhecimento do Tribunal o pedido da Associação dos Magistrados Trabalhistas alusivo ao estabelecimento de um recesso excepcional das Audiências nas Juntas da Região, no período de vinte e um de julho a primeiro de agosto de mil novecentos e oitenta. Embora reconhecendo a justiça da pretensão, porquanto a atual carência de Juízes Substitutos tenha impedido concessão de férias aos MM. Juízes Presidentes de Junta, o E. Tribunal indeferiu a postulação, por falta de amparo legal. Os Exmos. Juízes Nestor Vieira e Edmo de Andrade retiraram-se da Sessão, durante a discussão e votação da matéria. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente reiterou aos Exmos. Juízes o convite para comparecerem à solenidade de inauguração da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Pouso Alegre, neste Estado, na próxima quarta-feira, dia dezoito do corrente mês, às onze horas, ressaltando que a presença dos mesmos iria contribuir para maior brilhantismo do Ato. Após, o Tribunal se reuniu em CONSELHO, para exame dos nomes apresentados pelo Exmo. Juiz Presidente para os Cargos de Diretor de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Pouso Alegre e Passos, neste Estado. Por unanimidade, o E. Tribunal aprovou a indicação dos funcionários Sady da Silva Duarte para Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Pouso Alegre, e Marcelo Queiroz Horta, para Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Passos, aprovando, também, a indicação do funcionário Marcos Antônio de Araújo Andrade, para Diretor de Secretaria da Quinta Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, que vagará em decorrência da remoção do atual Diretor para a Junta de Conciliação e Julgamento de Passos, neste Estado. A seguir, com a palavra, pela ordem, o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, deu conhecimento das modificações propostas pela referida Comissão à Resolução Administrativa número 61/79, de 08.10.79, que trata do atual Regulamento de Promoções, acompanhadas da referia justificação. O E. Tribunal, por unanimidade, aprovou a Proposição, bem como a Resolução Administrativa correspondente, do seguinte teor: " O Tribunal resolveu, por unanimidade, que os Artigos 18, 39, 40 e 41 passam a ter a seguinte redação: Artigo 18 - As progressões funcionais serão realizadas nos meses de abril e outubro de cada ano, para as vagas existentes e, sucessivamente, as delas decorrentes, e seus efeitos vigorarão a partir do primeiro dia do mês em que devam ser realizadas, ainda que efetivadas posteriormente. Artigo 39 - Os critérios estabelecidos de acordo com o artigo 26, parágrafo único, para avaliação de desempenho, poderão ser revistos, a juízo do Tribunal. Artigo 40 - Na aplicação do instituto da progressão, decorrente da implantação da nova estrutura de classes prevista no artigo 3º, os funcionários dela beneficiários serão localizados na última referência da respectiva classe que alcançarem. Artigo 41 - As emendas aprovadas terão aplicação, também, em relação ao processo respectivo em curso e referente a abril de 1980 conforme artigo 18. Fica acrescido ao artigo 33 o parágrafo único seguinte: Parágrafo único - Nas Categorias Funcionais que não comportem progressão funcional às suas classes iniciais, as vagas para tal serão destinadas a preenchimento através de concurso público. "Após, com a palavra o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, propôs um voto de congratulações com o Dr. Afonso Celso Raso, por haver sido agraciado, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, com o título de Cidadão Honorário da Capital. A seguir, o Exmo. Juiz José Waster Chaves, propôs um voto de pesar pelo falecimento do Sr. Caetano Altafim, genitor do Exmo. Juiz aposentado Dr. Juarez Altafim e do Secretário Geral da Presidência, Dr. João Altafim. Ambas as proposições foram, unanimemente, aprovadas.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 17:20 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme, é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 13 de junho de 1980.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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