Ata n. 22, de 6 de setembro de 1991

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Título: Ata n. 22, de 6 de setembro de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-09-13
Fonte: DJMG 13/09/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
PRIMEIRO GRUPO DE TURMAS

ATA nº 22/91 da Sessão Extraordinária do Primeiro Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 06 (seis) de setembro de 1991, com início às 13:00 (treze) horas e encerramento às 16:45 (dezesseis horas e quarenta e cinco minutos).
Presidente: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos.
Presentes os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Carlos Alberto Alves Pereira, Aguinaldo Paoliello, Ana Etelvina Lacerda Barbato e Antônio Miranda de Mendonça.
Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar, Allan Kardec Carlos Dias e Antônio Álvares da Silva.
Compondo a mesa, a convite da Presidência, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães e o ilustre Assessor do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, Dr. Roosevelt Pacheco de Oliveira.
Havendo "quorum" regimental pelo Exmo. Juiz Presidente, foi declarada aberta a sessão de caráter administrativo, em prosseguimento à apreciação da redação final dos precedentes normativos que se iniciou nas sessões dos dias 01/08 e 26/08/91, conforme Atas nºs 17 e 20/91, respectivamente. Pelo Juiz Presidente foi proposto ao Grupo que se considerasse como superada a discussão iniciada na sessão do dia 26/08/91, com os votos vencidos e já consignados na Ata nº 20/91, determinando que a Secretaria registrasse novamente na Ata da presente sessão o posicionamento dos Srs. Juízes, que ficaram vencidos, com as devidas alterações que poderão surgir em decorrência da apreciação das proposições hoje em discussão. Passou-se ao exame e votação dos precedentes que foram alvo das sugestões apresentadas pelos Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e Antônio Miranda de Mendonça, das quais já haviam sido enviadas cópias aos Srs. Juízes do Grupo, através de Ofício expedido pela Assessoria de Dissídios. As sugestões apresentadas pelo Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar foram quanto aos precedentes de nºs: 07, 13, 16, 76, 88, 101, 117, 118, 122, 151, 175, 193, 197, 199, 209, 211 E 217; e, pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, quanto aos de nºs 19, 22, 38, 39, 41, 42, 55, 58, 60, 72, 92, 121, 133, 137, 144, 147, 152, 153, 154, 172, 188, 189, 202, 205, 209 e 216, além de questões surgidas com relação aos de nºs 45, 195 e 212. O Presidente consultou os Juízes sobre referidas sugestões. Um a um, foram os precedentes objeto de detalhada discussão, procedendo-se à coleta dos votos. Por maioria, os referidos precedentes foram aprovados, sendo revogados os de nºs 117, 152, 154, 188, 189, 195, 209, 211, 212 e criado um novo. Deliberou-se, ainda, que em todo precedente negativo constará fundamentação. Após, o Sr. Juiz Presidente determinou que, em razão das deliberações tomadas, fossem todos os precedentes renumerados e, em consequência, feitas as devidas adaptações. Devidamente renumerados e tendo sido aprovada sua redação final, ficam registradas, conforme determinado no parágrafo segundo da presente Ata, as seguintes posições vencidas: Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar quanto aos precedentes de nºs 172 e 208; Juiz Carlos Alberto Alves Pereira quanto aos de nºs 07, 08, 09, 10, 12, 15 em parte, 16 em parte, 18, 22, 25, 30, 32, 47, 56, 61, 66, 72, 75, 78, 81, 86, 92, 99, 105, 113, 115, 120, 123, 128, 130, 132, 143, 148, 153, 158, 163, 164 em parte, 166 em parte, 174, 175, 184, 198, 206, 207 e 208; Juiz Aguinaldo Paoliello quanto aos de nºs 02, 04, 06, 13, 15, 16, 19, 34, 38, 40, 42, 52, 54, 60, 80, 91, 117, 121, 123, 124, 127, 139, 140, 151, 159, 177, 180, 185, 186, 190, 201, 211 e 216; e, a Juíza Ana Etelvina Lacerda Barbato quanto aos de nºs 02, 03, 04, 06, 11, 13, 15, 16, 19, 26, 27 em parte, 34, 38, 40 em parte, 42, 45, 51, 52, 54, 57, 62, 65, 73, 76, 77, 79, 80, 82, 84, 88, 91, 93, 95, 97, 98, 101, 103, 110, 111, 112, 117 em parte, 119 em parte, 123 em parte, 124, 126, 127, 133, 134, 135, 136, 139, 140, 144, 149, 150, 151, 155 em parte, 159, 169, 172, 177 vencida nas opções "a" e "b", 179, 185, 186, 190, 197, 199, 201, 211, 216 e 217. Em seguida, a Presidência fez proposição no sentido da alteração do art. 3º e seu parágrafo único da IPI-GN nº 01/91, que foi unanimemente aprovada. Antes do encerramento da sessão, o Exmo. Juiz Presidente mais uma vez proclamou a aprovação final dos precedentes normativos, agradecendo a todos que, de uma forma ou de outra, colaboraram na elaboração de tão complexo trabalho. Por unanimidade, autorizou-se, antecipadamente, a publicação da Ata referente à presente sessão, bem como da Instrução Procedimental Interna do Grupo Normativo nº 01/91.
REGISTRO
Ao iniciar os trabalhos do dia, o Exmo. Juiz Presidente propôs a consignação em Ata de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Juiz Classista Paulo Eustáquio Bruschi, esposo de D. Rosana Moreira Bruschi, funcionária da Casa, e cunhado do e. Juiz Renato Moreira Figueiredo que, presente à sessão, agradeceu, em seu nome e no da família, o pesar e a solidariedade manifestados por seus pares.
Determinou-se expedição de ofício à família enlutada.
NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a sessão.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 1991.

ALFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do 1º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
CLÁUDIA VERSIANI NOGUEIRA - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas "ad hoc"


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