Ofício-Circular n. 39, de 5 de novembro de 2012

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Título: Ofício-Circular n. 39, de 5 de novembro de 2012
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de disponibilização: 2012-11-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Solicita que sejam orientados os DIRETORES e SERVIDORES da Secretaria dessa Vara, e em especial seus ASSISTENTES, no sentido de lançar no sistema informatizado próprio o andamento de tramitação preferencial, nos processos que incluam pedidos de INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO ou DOENÇA PROFISSIONAL, certificando o ato nos autos e dá outras providências.
Assunto: Acidente do trabalho, doença ocupacional, processo judicial, tramitação prioritária, orientação, registro, sistema informatizado, reclamado, culpa, apuração, condenação, decisão judicial, cópia, remessa, Procuradoria Federal, Minas Gerais (MG), Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Fonte: (Via e-mail, em 19/11/2012)
Legislação correlata: Recomendação Conjunta TST/CGJT 1/2011, que "Recomenda prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas relativas a acidente de trabalho."
Resolução CSJT 96/2012 que "Dispõe sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e dá outras providências."
Resolução Conjunta TRT3/GP/CR/DJ 1/2012, que "Dispõe sobre a concessão de prioridade na tramitação dos processos que envolvam acidente de trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região."
Texto: - Nota: Os anexos a este documento encontram-se à disposição dos interessados nos arquivos da DSDLJ.

Ofício-Circular n. 39, de 05 de novembro de 2012

OF/TRT/GP/CIRCULAR n. 39/2012

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2012

Excelentíssimo Sr(a) Juiz(a) do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


MM.(a) Juiz(a) do Trabalho,

Cumprimentando-o cordialmente, e tendo em vista a instituição pelo C. Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho do PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - nos termos da Resolução nº 96/CSJT, de 23 de março de 2012, ainda, considerando a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TST/GP/CGJT N. 1, de 3 de maio de 2011, que aconselha seja conferida prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas relativas a acidente de trabalho, bem como o disposto na RESOLUÇÃO CONJUNTA TRT3/GP/CR/DJ N. 1, de 26 de março de 2012, que institui e regulamenta a concessão de prioridade na tramitação dos processos que envolvam acidente do trabalho no âmbito da 3ª Região, e finalmente diante do OF.CIRC.TST.GP. nº 951/2012, venho perante Vossa Excelência SOLICITAR:

. que sejam orientados os DIRETORES e SERVIDORES da Secretaria dessa Vara, e em especial seus ASSISTENTES, no sentido de lançar no sistema informatizado próprio o andamento de tramitação preferencial, nos processos que incluam pedidos de INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO ou DOENÇA PROFISSIONAL, certificando o ato nos autos; e,

. nos mesmos processos acima referidos, nos casos de condenação do(s) reclamado(s) com o reconhecimento de culpa no acidente de trabalho ou doença profissional, ordene de imediato o encaminhamento de cópia digital da sentença à Procuradoria Federal em Minas Gerais e ao c. TST, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos: pfmg.regressivas@agu.gov.br e regressivas@tst.jus.br, certificando o envio nos autos.

Atenciosamente,

DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Desembargadora Presidente - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


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