Portaria Conjunta n. 1, de 4 de novembro de 2004

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Título: Portaria Conjunta n. 1, de 4 de novembro de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (1VTGV)
2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (2VTGV)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Resolvem que o advogado ou o estagiário, sem procuração nos autos, e as partes em geral que necessitarem de cópias de peças processuais deverão comparecer à Sala dos Advogados e preencher requisição própria, existente no local para essa finalidade, contendo a data e o horário do pedido.
Assunto: Rotina administrativa, norma aplicável, adequação, parte processual, autos, acesso, organização interna, organização do trabalho, aperfeiçoamento, advogado, estagiário
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 1, de 4 de novembro de 2004. [Governador Valadares, MG, 2004].
Legislação correlata: Portaria TRT3/GP 2/2000, que dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal".
Ato Conjunto TRT3/GP/GCR 3/2009, que altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que o INSS - Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal em Belo Horizonte - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República)".
Ordem de Serviço TRT3/GP 2/2007, que dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.