| Título: | Recomendação n. 4, de 3 de março de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de publicação: | 2016-03-16 |
| Data de disponibilização: | 2016-03-15 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Inobservância da correta utilização do e-PAD (Processo Administrativo Eletrônico). |
| Assunto: | Processo Administrativo Eletrônico (e-PAD), tramitação, controle, servidor público, conferência |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 4, de 3 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1938, 15 mar. 2016. Caderno Judiciário, p. 1. |