| Título: | Edital n. 6, de 14 de abril de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2016-04-20 |
| Data de disponibilização: | 2016-04-19 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Cientifica os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta solicitada ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste. |
| Assunto: | Juiz substituto, permuta, antiguidade, direito de preferência |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/04/2016, n. 1.960, p. 1-2 |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |