| Título: | Portaria n. 3, de 28 de maio de 2009 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho (VT Cataguases) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Altera o meio para intimação de advogados que residam fora da área de competência do TRT 3ª Região. |
| Assunto: | Divulgação |
| Notificação | |
| Intimação | |
| Realização | |
| Diário oficial | |
| Residência | |
| Procurador | |
| Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) | |
| Tramitação | |
| Ato processual | |
| Meio de comunicação | |
| Processo judicial | |
| Vide: | XXXX |
| Fonte: | sem informação |
| Legislação correlata: | Ato Conjunto TST/CSJT/GP 15/2008 que "Institui o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho." |
| Resolução Administrativa TRT3/STPOE 147/2008, que "Regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a matéria relativa ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que passa a ser o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 3ª Região." | |
| Ofício-Circular TRT3/DJ 20/2008 que "Comunica que a partir do dia 1º de outubro do ano em curso será suspensa a distribuição do jornal impresso "Minas Gerais", estando disponível desde já a sua consulta, sem necessidade de senha, no site oficial da imprensa, endereço eletrônico www.iof.mg.gov.br, conforme caminho que discrimina." | |
| Ofício-Circular TRT3/DJ 2/2009, que determina ser a Diretoria Judiciária a unidade responsável pela compilação das matérias enviadas pelas unidades deste Tribunal, geração e envio dos arquivos para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e dá outras providências. | |
| Provimento TRT3/SCR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), art. 33, que dispõe: "nas localidades onde as intimações se fazem por publicação em jornais, serão expedidas por via postal a notificação inicial, as intimações às partes sem procuradores constituídos nos autos ou aquelas que a lei determina sejam feitas à própria parte, bem como as intimações a auxiliares da justiça ou a pessoas que não são partes, mas tenham de atuar no processo." |