| Título: | Resolução Administrativa n. 101, de 12 de maio de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2016-05-20 |
| 2016-05-23 | |
| 2016-05-24 | |
| Data de disponibilização: | 2016-05-19 |
| 2016-05-20 | |
| 2016-05-23 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Edita a Tese Jurídica Prevalecente n. 7 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |
| Assunto: | Tese Jurídica Prevalecente, edição, Caixa Econômica Federal (CEF), promoção por merecimento, requisito, concessão, avaliação de desempenho, poder discricionário |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/05/2016, n. 1.981, p. 143-144; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/05/2016, n. 1.982, p. 100-101; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/05/2016, n. 1.983, p. 86-87 |