Portaria n. 1, de 7 de abril de 2016

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Título: Portaria n. 1, de 7 de abril de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: 1ª Vara do Trabalho de Passos (1VTPAS)
Data de publicação: 2016-07-06
Data de disponibilização: 2016-07-05
Situação: REVOGADO
Resumo: Regulamenta a prática de atos meramente ordinatórios.
Assunto: Ato meramente ordinatório, regulamentação, secretário, vara do trabalho, delegação, rotina administrativa, poder judiciário, primeira instância
Vide: Portaria TRT3/1VTPAS 1/2019, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 7 de abril de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2014, 5 jul. 2016. Caderno Judiciário, p. 3422-3423.
Legislação correlata: CPC/2015, art. 203, § 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.