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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP); Diretoria-Geral (DG) - participante
    Resumo: Determina que os servidores em estágio probatório permaneçam em suas Unidades de lotação inicial pelo prazo mínimo de 36 meses, ressalvadas as situações que especifica.
    Situação: REVOGADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Encaminha, para ciência, aos juízes do trabalho cópia de Ofício-Circular enviado a este tribunal pelo Coordenador do Comitê Gestor do Sistema BacenJud, que trata das inovações apresentadas nesse sistema, para observância.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Indefere a pretensão deduzida no Ofício nº 11.201.4/208/205/PGF/ÓRGÃO DE ARRECADAÇÃO - DIVAT /BH, possibilitando o exame e deferimento do pedido pela judiciosa decisão de cada Magistrado do Trabalho.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Cientifica o deferimento do pedido do requerente para centralizar todas as notificações, intimações e citações endereçadas a DROGARIAS PACHECO S.A.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Reitera as determinações contidas nos Oficios-Circulares TRT3/GCR 25 e 26 de 2017, relativas às intimações via sistema PJE, nos feitos em haja representação da União, suas autarquias e fundações de direito público pela Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral Federal (PGF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), devido a problemas na versão do PJE 1.15.0.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Recomenda aos magistrados que, antes de entenderem pela sua incompetência para atuação nos processos, façam um criterioso exame dos fatos ensejadores de suscitação de conflito de competência, visando a evitar procedimentos desnecessários, conforme observação constante do Ofício TRT/CRI n. 23/12.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Cientifica o deferimento do pedido do requerente para centralizar todas as notificações, intimações e citações endereçadas a DROGARIAS PACHECO S.A
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR); Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
    Resumo: Comunica aos Juízes (as) do Trabalho Titulares das Varas da Capital e do Interior, Excelentíssimos (as) Juízes (as) do Trabalho Substitutos, Excelentíssimos (as) Juízes (as) Diretores (as) dos Foros da Capital e do Interior da adequação do sistema que gera a estatística de primeira instância ao Ato Regimental TRT3/GP n. 1 de 13/03/2014.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral Judiciária (DGJ)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR); Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
    Resumo: Comunica aos diretores das Varas da Capital e do Interior e secretários (as) dos Foros da Capital e do Interior da adequação do sistema que gera a estatística de primeira instância ao Ato Regimental TRT3/GP n. 1 de 13/03/2014.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Informa aos juízes do trabalho sobre atualização da regulamentação do sistema no BACENJUD.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
    Resumo: Solicita aos servidores interessados em usufruir férias em janeiro de 2020 que providenciem imediatamente a marcação dos períodos no SIGEPonline e orienta o gestor da unidade sobre o procedimento de autorização do pedido das mesmas, tendo em vista determinação do CSJT de que o Tribunal informe a estimativa de pagamento dos valores referentes às férias do mês de janeiro de 2020, impreterivelmente até o dia 10 de novembro do presente ano.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Solicita aos juízes deste tribunal que comunique, por meio de formulários próprios, no prazo de 30 dias corridos, à Corregedoria Regional, o exercício ou não de qualquer atividade docente, acumulação de cargos públicos e participação em eventos.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA