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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
    Resumo: Trata da delegação de competências do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aos 1º e 2º Vice-Presidentes e ao Vice-Corregedor.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
    Resumo: Trata da subdelegação de competências do Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Diretora de Administração.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Secretaria da Escola Judicial (SEJ)
    Resumo: Trata da subdelegação de competências da Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Diretor-Geral.
    Situação: REVOGADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
    Resumo: Trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Secretária de Pessoal.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Secretaria da Escola Judicial (SEJ)
    Resumo: Trata da subdelegação de competências da Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Diretora-Geral.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
    Resumo: Trata da subdelegação de competências da Diretora-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Diretor de Administração.
    Situação: REVOGADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
    Resumo: Trata da delegação de competências do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aos 1º e 2º Vice-Presidentes, à Corregedora e à Vice-Corregedora.
    Situação: REVOGADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
    Resumo: Trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Secretária de Pessoal.
    Situação: REVOGADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
    Resumo: Designa os servidores para o exercício das atribuições previstas no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
    Situação: REVOGADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
    Resumo: Trata da subdelegação de competências da Diretora-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Diretor de Administração.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
    Resumo: Trata da delegação de competências da Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aos 1º e 2º Vice-Presidentes e ao Corregedor.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
    Resumo: Trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Secretária de Pessoal.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF)
    Resumo: Designa servidores para o exercício da atribuição Responsável pela Nota de Empenho no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (CGLGP)
    Resumo: Altera a Portaria CGLGP n. 1, de 31 de outubro de 2018, que instituiu Grupo de Trabalho para Mapeamento de Ocupações Críticas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
    Situação: REVOGADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Núcleo do Foro Trabalhista de Ituiutaba (NFTITUI)
    Resumo: Estabelece procedimentos para disponibilização de autos físicos arquivados às partes; alteração de endereços e juntada de petições e documentos de reclamantes atendidos pelo setor de atermação no Processo Judicial Eletrônico; digitalização e certificação junto ao PJE de comprovantes de entrega de notificações (SEEds), documentos e ofícios encaminhados por terceiros.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves (VTRN)
    Resumo: Dispõe sobre adotar medidas com o intuito de racionalizar e agilizar a tramitação dos processos.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
    Resumo: Institui o Grupo de Trabalho para Acompanhar o Desempenho Finalístico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
    Situação: REVOGADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Vara do Trabalho (VT Congonhas)
    Resumo: XXXX
    Situação: REVOGADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Foro (Itabira)
    Resumo: Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados pelos oficiais de justiça com relação aos ofícios de transferência de valores.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (2VTJF)
    Resumo: Dispõe sobre adoção de novas práticas de fomento à autocomposição na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA