Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Resumo: Cientifica os(as) Juízes(as) Titulares de Vara do Trabalho interessados(as) para que, observada a antiguidade, formulem seus pedidos de remoção para as Varas do Trabalho que se encontram vagas ou para todas as unidades jurisdicionais nas quais haja
interesse e, não havendo inscrição para remoção, cientifica, sucessivamente, os(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) interessados(as) para que formulem pedidos de promoção, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA