Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Foro (Foro de Itabira)
Resumo: Determina que os pedidos formulados pelas partes para o desarquivamento para fins de obtenção de cópias de documentos em processos arquivados e/ou vista dos autos fora da secretaria serão encaminhados à Vara competente.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA