Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Resumo: Dispõe sobre a aceitação por servidor do Tribunal de convite para assistir ou participar de eventos, concedidos por empresas ou pessoas físicas que mantenham contrato com o Tribunal ou que sejam parte em feitos em tramitação na Justiça do Trabalho.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA