Visualizar Atos Administrativos por assunto "Evento, proibição"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
    Resumo: Dispõe sobre a aceitação por servidor do Tribunal de convite para assistir ou participar de eventos, concedidos por empresas ou pessoas físicas que mantenham contrato com o Tribunal ou que sejam parte em feitos em tramitação na Justiça do Trabalho.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA