Title: |
Súmula n. 57 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2016-09-01 |
Date of availability: |
2016-08-31 |
Subject: |
Empregado público celetista, administração pública, estado, Minas Gerais (MG), dispensa, requisito, processo administrativo, exigibilidade, motivação, empresa, ônus da prova, justificação judicial, extinção, posto de trabalho, recolocação profissional, risco, nulidade, ato administrativo |
Summary: |
Empregado Público da MGS. empresa integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais. Dispensa. I - É obrigatória a motivação do ato de dispensa de empregado público da MGS, observado o devido procedimento administrativo. II - Incumbe à MGS o ônus de provar os motivos alegados para a dispensa, inclusive a extinção de posto de trabalho e a impossibilidade de recolocação profissional, sob pena de nulidade do ato administrativo. |
See: |
Resolução Administrativa TRT/SETPOE 177/2016, que EDITOU este verbete. |
Source: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 31/08/2016, n. 2.055, p. 125-127; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 1º/09/2016, n. 2.056, p. 99-101; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 02/09/2016, n. 2.057, p. 62-64 |
Related legislation: |
CF/1988, arts. 7º, caput e I; 37, caput e II; 41, caput, § 1º, I e II e § 3º e 173 |
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Resolução SEPLAG 40/2010, arts. 1º e 2º |
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Resolução MGS 18/2011, arts. 16 e 17 |
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Resolução SEPLAG 23/2015 |
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Decreto/MG 46.289/2013 |
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Lei/MG 11.406/1994, arts. 125 a 129 |
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CF/MG, art. 13, § 2º |