Portaria n. 1, de 03 de junho de 2013

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Título: Portaria n. 1, de 03 de junho de 2013
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho (4ª VT Uberlândia)
Data de publicação: 2013-06-04
2013-06-05
Data de disponibilização: 2013-06-03
2013-06-04
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Delegar ao(à) Sr(a). Diretor(a) de Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, bem como a seu(s) assistente(s) ou quem o estiver substituindo ou ainda, aos servidores designados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria para auxiliar nos despachos, a prática de atos processuais meramente ordinatórios, assim considerados todos os atos que não dependam de decisão judicial e que tenham por finalidade dar mero prosseguimento aos processos, conforme disposição contida no artigo 43, § 2º, do Provimento número 1, de 03 de abril de 2008, do Egrégio TRT 3ª Região, e que se encontram especificados nesta Portaria.
Assunto: Rotina administrativa, ato meramente ordinatório, regulamentação, ato, prosseguimento
Vide: *REPUBLICADA no DEJT/TRT3 04/06/2013.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.