| Título: | Portaria n. 10, de 10 de dezembro de 2010 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria Judiciária (DJ) |
| Gabinete da Presidência (GP) | |
| Data de publicação: | 2010-12-27 |
| Data de disponibilização: | 2010-12-23 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Estende aos demais Foros da Justiça do Trabalho da 3ª Região o sistema de sustentação oral à distância, nos termos da Resolução Administrativa nº 25 de 2010. |
| Assunto: | Gestão administrativa, gestão judiciária, sustentação oral, videoconferência, unidade organizacional, sessão de julgamento, implantação, extensão |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 192/2010, que aprovou esta Portaria. |
| Portaria TRT3/GP 299/2015 que REVOGOU este diploma legal. | |
| Fonte: | DEJ/TRT3/Cad. Jud. 27/12/10, n. 632, p. 4 |
| Legislação correlata: | RI/2006/TRT3, arts. 101 e 106 |
| Portaria TRT3/GP/DJ 3/2010, que estende ao Foro de Governador Valadares, Montes Claros e Pouso Alegre o sistema de sustentação oral à distância, nos termos da Resolução Administrativa TRT3/STPOE 25/2010. | |
| Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 2/2010, que expede orientações aos advogados sobre a inscrição para a sustentação oral à distância. | |
| RI/2008/TST, art. 145, § 5º Não haverá sustentação oral em: ... IV - agravos e agravos regimentais previstos neste Regimento Interno;" |