| Título: | Instrução Normativa n. 29, de 24 de março de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2017-03-30 |
| Data de disponibilização: | 2017-03-29 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Acresce parágrafo ao art. 15 da Instrução Normativa GP n. 7, de 4 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a gestão e a fiscalização dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Gestão administrativa, contrato administrativo, celebração, gestor, fiscal, competência, planejamento, fiscalização, resultado, supervisão, obra civil, pagamento, análise, controle interno |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Adm. 29/03/2017, n. 2.198, p. 1-2 |
| Legislação correlata: | Decreto 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. |