| Título: | Portaria n. 73-A, de 9 de maio de 1997 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Presidência (GP) | |
| Data de publicação: | 1997-06-05 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias dos processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Betim, Congonhas, Contagem, Nova Lima, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia. |
| Assunto: | Processo judicial, tramitação, ato processual, meio de comunicação, intimação, notificação, expedição, publicação, Minas Gerais (MG), extinção, procurador, advogado, prazo, contagem, Diário Oficial |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 147/2008, que "Regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a matéria relativa ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que passa a ser o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 3ª Região." |
| Fonte: | DJMG/TRT3/Cad. 5 05/06/1997 |