| Título: | Portaria n. 178, de 24 de junho de 1993 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1993-07-02 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Delega competência à Assessoria Administrativa da Presidência. |
| Assunto: | Competência, Presidente, delegação, diária, ajuda de custo |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 112/2012, que "Regulamenta os procedimentos para a concessão de ajuda de custo a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus". |
| Ordem de Serviço TRT3/DG 1/1995, que institui, para utilização nas rotinas administrativas, os expedientes: solicitação de diárias - (sd), solicitação de passagens aéreas - (spa) e solicitação de inscrição em eventos - (sie) e dá outras providências. | |
| Portaria CNJ 251/2008, que regulamenta, no âmbito do CNJ, o pagamento de auxílio-moradia e diárias, bem como a concessão de passagens. | |
| Resolução Administrativa TRT3 8/1982, art. 2º, que dispõe que: "Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, destinando-se apenas à indenização das despesas extraordinárias de alimentação e pousada". | |
| Resolução Administrativa TRT3/STPOE 147/2003, que "Dispõe sobre a Ajuda de Custo aos Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a que se refere o Art. 65, I, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979". | |
| Lei 8.112/1990, art. 173, que dispõe que "Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos". | |
| Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 9/2007 "Dispõe sobre procedimentos para acompanhar os gastos efetuados com deslocamentos aéreos de servidores e magistrados do TRT-3ª Região". |