| Título: | Portaria n. 1.212, de 16 de agosto de 1995 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Secretaria-Geral da Presidência (SGP) | |
| Data de publicação: | 1995-08-17 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Suspende, "ad referendum" do Egrégio Órgão Especial, o funcionamento para atendimento externo, das Juntas de Conciliação e Julgamento de BELO HORIZONTE, bem como do Setor de Distribuição de Feitos de 1ª Instância, |
| Assunto: | Caráter temporário, suspensão, funcionamento, informática, Unidade Organizacional (UO), alteração |
| Vide: | REFERENDADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 168/1995 |
| Fonte: | DJMG/TRT3/Cad. 5 17/08/1995 |