| Título: | Instrução Normativa n. 32, de 2 de maio de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2017-05-09 |
| Data de disponibilização: | 2017-05-08 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Altera a Instrução Normativa GP/DG n. 7, de 17 de julho de 2012, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Consignação em folha de pagamento, folha de pagamento, desconto, magistrado, servidor público, servidor público ativo, servidor público inativo, beneficiário, pensão civil, regulamentação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 32, de 2 de maio de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2221, 8 maio 2017. Caderno Administrativo, p. 6-7. |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 199/2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |