| Título: | Portaria n. 2, de 2 de maio de 2006 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Foro (Coronel Fabriciano) | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Regulamenta o recebimento de petições por fac-símile (fax) e e-mail. | 
| Assunto: | Rotina administrativa, norma aplicável, adequação | 
|  | Procedimento | 
|  | Remessa | 
|  | Prazo | 
|  | Desconsideração | 
|  | Conexão | 
|  | Cópia | 
|  | Procurador | 
|  | Medida cautelar | 
|  | Parte processual | 
|  | Petição, recebimento | 
|  | Fac-símile | 
|  | E-mail | 
|  | Regulamentação | 
|  | Processo judicial, tramitação | 
|  | Documento | 
|  | Organização interna | 
| Vide: | XXXX | 
| Legislação correlata: | Resolução TRT3/GP/CR/DJ 2/2008, que "Dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais tipo fac-simile (fax) e e-mail no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." | 
|  | Provimento TRT3/CR 1/2008, art. 8º: "Art. 8º É permitida às partes a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou e-mail, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no horário de 08:00 às 18:00 horas." | 
|  | Instrução Normativa TRT3/DGJ 3/2006, que "Dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC)." | 
|  | Portaria TRT3/SCR 10/2003, que veda "o recebimento de petições por meio de fac-símile ou e-mail através dos equipamentos ou das contas da Secretaria da Corregedoria Regional." |