Neocorporativismo X neoconstitucionalismo: um debate sindical contemporâneo


Título: Neocorporativismo X neoconstitucionalismo: um debate sindical contemporâneo
Autor: Gemignani, Tereza Aparecida Asta
Resumo: Ao estabelecer no caput do seu artigo 8º a liberdade sindical como um dos direitos fundamentais do trabalhador, a Constituição Federal de 1988 abriu caminhos para a ratificação da Convenção 87 da OIT e a superação da matriz corporativista do nosso direito sindical. A valorização dos princípios constitucionais ganhou relevância em muitos debates, fóruns, simpósios e congressos, mas a efetividade ainda não foi alcançada. Pelo contrário, no final da primeira década do século XXI as premissas do antigo modelo ressurgiram com força na esteira do neocorporativismo, provocando notórios embates com o neoconstitucionalismo, que busca assegurar o primado dos marcos constitucionais. Questões de direito coletivo, como a possibilidade da existência de categoria diferenciada no meio rural, a fixação de critérios e limites na aplicação dos princípios da agregação e da especificidade nas demandas de desmembramento sindical, merecem ser estudadas sob a perspectiva dessa controvérsia, para que se possa avançar na busca da maturidade institucional. É preciso evitar que esse movimento seja cooptado e direcionado para amortecer os movimentos reivindicatórios, ao invés de abrir caminhos para conferir funcionalidade ao espaço republicano de emancipação.
Assunto: Liberdade sindical, Brasil
Sindicato, Brasil
Sindicalismo, Brasil
Categoria profissional, Brasil
Motorista, jurisprudência, Brasil
Idioma: por
Referência: GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. Neocorporativismo X neoconstitucionalismo: um debate sindical contemporâneo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 58, n. 89, p. 99-113, jan./jun. 2014.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27215
Data de publicação: 2014


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