| Título: | A função social dissuasória da indenização por dano moral coletivo e sua incompatibilidade com a responsabilidade civil objetiva |
| Autor: | Pinto Júnior, Amaury Rodrigues |
| Resumo: | O reconhecimento do dano moral coletivo e a sua indenização são instrumentos em favor da efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, erigido pela Constituição Federal a fundamento da República. A responsabilidade civil por danos morais dessa natureza, além da função compensatória e punitiva, revela, com predominância e especial importância, a finalidade social dissuasória, a qual colabora para a inibição do desrespeito ao ordenamento jurídico e que, pela própria essência e por força dos pressupostos de incidência, revela-se incompatível com a responsabilidade civil objetiva. |
| Assunto: | Princípio da dignidade da pessoa humana, Brasil |
| Dano moral, Brasil | |
| Responsabilidade civil, Brasil | |
| Responsabilidade objetiva, Brasil | |
| Indenização, Brasil | |
| Punição, Brasil | |
| Interesse coletivo, Brasil | |
| Função social, Brasil | |
| Idioma: | por |
| Referência: | PINTO JÚNIOR, Amaury Rodrigues. A função social dissuasória da indenização por dano moral coletivo e sua incompatibilidade com a responsabilidade civil objetiva. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 56, n. 86, p. 37-52, jul./dez. 2012. |
| URI: | http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27250 |
| Data de publicação: | 2012 |