| Título: | Ofício-Circular n. 18, de 26 de maio de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Informa sobre a decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, por meio da qual foi deferida a prorrogação da suspensão das execuções em face das Empresas do Grupo OI por 180 dias úteis (a partir de 15/05/2017) ou até a realização da Assembléia Geral de Credores. |
| Assunto: | Execução, suspensão, prorrogação, acolhimento |
| Fonte: | Disponibilização: via e-mail, em 29/05/2017 |