| Título: | Provimento Conjunto n. 4, de 6 de junho de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de publicação: | 2017-07-11 |
| Data de disponibilização: | 2017-07-10 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Altera os arts. 86 e 87 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para autorizar a retirada de autos processuais em carga de secretarias de varas do trabalho, por pessoa credenciada a pedido de advogado ou de sociedade de advogados. |
| Assunto: | Processo judicial, carga dos autos, autorização, vara do trabalho, secretaria, credenciamento, advogado, procuração, estagiário, responsável, procedimento, segredo de justiça, exceção, provimento geral consolidado, alteração |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 189/2017, que REFERENDA este ato. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento Conjunto n. 4, de 6 de junho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2266, 10 jul. 2017. Caderno Judiciário, p. 1-2. |