Título: |
Portaria n. 88, de 2 de outubro de 2008 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2008-10-09 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Delega competência à Exma. Desembargadora Vice-Presidente Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para processar e requisitar o pagamento dos honorários periciais. |
Assunto: |
Honorários periciais, processamento, pagamento, perito oficial, magistrado, requisição, desembargador, delegação, competência |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 128/2008, que REFERENDA este ato. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 191/2021, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 88, de 2 de outubro de 2008. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 9 out. 2008. |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3/GCR 1/2005, que dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita. |
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Resolução TST/CSJT 35/2007, que regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. |
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Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 6/2008, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o pagamento e a antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício da justiça gratuita. |
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Resolução CNJ 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. |