| Título: | Tese Jurídica Prevalecente n. 16 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Data de publicação: | 2017-09-22 |
| 2017-09-25 | |
| 2017-09-26 | |
| Data de disponibilização: | 2017-09-21 |
| 2017-09-22 | |
| 2017-09-25 | |
| Assunto: | Processo judicial, procedimento sumaríssimo, valor, petição inicial, definição, procedimento processual |
| Resumo: | RITO SUMARÍSSIMO. VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS, INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 852-B, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 207/2017, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 16. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2318, 21 set. 2017. Caderno Judiciário, p. 279-280. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2319, 22 set. 2017. Caderno Judiciário, p. 244-245. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2320, 25 set. 2017. Caderno Judiciário, p. 313-314. |
| Legislação correlata: | CLT/1943, arts. 840, § 1º, e 852-A |
| Lei 5.584/1970, art. 2º | |
| Lei 9.957/2000 | |
| CPC/2015, arts. 141 e 492 |