Title: |
Súmula n. 65 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2017-11-17 |
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2017-11-20 |
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2017-11-21 |
Date of availability: |
2017-11-16 |
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2017-11-17 |
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2017-11-20 |
Subject: |
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), salário, função comissionada, parcela, natureza jurídica, pagamento, habitualidade, aumento salarial, incorporação |
Summary: |
SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A parcela Função Comissionada Técnica paga com habitualidade e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou adicional constitui acréscimo salarial e incorpora-se à remuneração do empregado. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 238/2017, que EDITOU este verbete. |
Source: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/11/2017, n. 2.354 p. 533-534; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/11/2017, n. 2.355, p. 379-380; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/11/2017, n. 2.356, p. 426-427 |
Related legislation: |
CF/1988, art. 7º, VI e X |
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CLT/1943, arts. 9º, 457, § 1º e 468 |
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Decreto 55.827/1965 |
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Súmulas TST 51 e 372, I |