| Título: | Ofício-Circular n. 37, de 19 de agosto de 2013 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria Judiciária (DJ) |
| Data de disponibilização: | 2013-09-12 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Informa que não será necessária a remessa da segunda via dos acórdãos à Diretoria da Secretaria de Arquivo-Geral (DSAG). |
| Assunto: | Gestão documental, remessa, informação, ocorrência, acórdão, certificado digital, guarda permanente |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 37, de 19 de agosto de 2013. E-mail institucional do TRT da 3ª Região. Belo Horizonte, MG, 2011. Acesso em: 12 set. 2013. |
| Legislação correlata: | Instrução Normativa TRT3/GP/DG 1/2012, que regulamenta o programa de Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências. |