| Título: | Ofício-Circular n. 11, de 24 de junho de 2013 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de disponibilização: | 2013-07-04 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina que as Secretarias da Varas orientem as partes sobre o correto uso das guias de recolhimento, principalmente de depósito recursal e custas, a fim de se evitar o não conhecimento de recursos por deserção. |
| Portaria AGU 56/2018, que determina que os valores relativos aos créditos da União, referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor dos cofres da União, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), mediante utilização dos parâmetros e dos códigos de recolhimento, conforme anexos I, II e III dessa Portaria. | |
| Assunto: | Remessa, vara do trabalho, orientação, utilização, parte processual, recolhimento, União Federal |
| Vide: | Disponibilizado via e-mail, em 04/07/2013. |