Ofício-Circular n. 11, de 24 de junho de 2013

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Título: Ofício-Circular n. 11, de 24 de junho de 2013
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de disponibilização: 2013-07-04
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Determina que as Secretarias da Varas orientem as partes sobre o correto uso das guias de recolhimento, principalmente de depósito recursal e custas, a fim de se evitar o não conhecimento de recursos por deserção.
Portaria AGU 56/2018, que determina que os valores relativos aos créditos da União, referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor dos cofres da União, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), mediante utilização dos parâmetros e dos códigos de recolhimento, conforme anexos I, II e III dessa Portaria.
Assunto: Remessa, vara do trabalho, orientação, utilização, parte processual, recolhimento, União Federal
Vide: Disponibilizado via e-mail, em 04/07/2013.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.