Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 19 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2017-12-19 |
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2018-01-08 |
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2018-01-09 |
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2018-01-25 |
Data de disponibilização: |
2017-12-18 |
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2017-12-19 |
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2018-01-08 |
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2018-01-24 |
Assunto: |
Medicamento injetável, saúde, área de risco, empregado, adicional de insalubridade, concessão |
Resumo: |
EMPREGADO DE FARMÁCIA OU DROGARIA. APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Farmácia ou drogaria que disponibiliza o serviço de aplicação de medicamentos injetáveis enquadra-se no conceito de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214, de 1978, do MTE, para fins de concessão de adicional de insalubridade aos empregados que apliquem medicamentos injetáveis. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 259/2017, que EDITOU este verbete. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/12/2017, n. 2.378, p. 561; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/12/2017, n. 2.377, p. 476;
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 08/01/2018, n. 2.389, p. 5; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/01/2018, n. 2.401, p. 252-253 |
Legislação correlata: |
Súmula TST 448, item "I" |
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CLT/1943, art. 192 |
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Lei 5.991/1973, arts. 4º e 15 |
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Resolução Anvisa 329/1999, Anexo, item "5" |
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Resolução Conselho Federal de Farmácia 357/2001 (Alterada pela Resolução n. 416/04), arts. 3º. V, 6º, 7º, 19 e 78 |
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Resolução Conselho Federal de Farmácia 574/2013 |
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Lei 13.021/2014, art. 3º. |