| Título: | Resolução n. 89, de 7 de dezembro de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2017-12-19 |
| Data de disponibilização: | 2017-12-18 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre a tramitação do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e do incidente de assunção de competência (IAC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), tramitação, gestão administrativa, competência, regulamentação |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 261/2017, que APROVA este ato. |
| Novo Regimento Interno aprovado pela RA 51/2020, que REVOGA este ato a partir de 1º de julho de 2020. | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 89, de 7 de dezembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2376, 18 dez. 2017. Caderno Judiciário, p. 562-564. |
| Legislação correlata: | Resolução TRT3/GP 9/2015, que dispõe sobre os procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo, de que trata a Lei n. 13.015/2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |