| Título: | Recomendação n. 10, de 5 de dezembro de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de publicação: | 2018-01-10 |
| Data de disponibilização: | 2018-01-09 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a tramitação prioritária de cartas precatórias inquiritórias e processos cujo julgamento interesse a outros autos. |
| Assunto: | Processo judicial, tramitação, preferência, carta precatória, inquirição, recomendação, magistrado, primeira instância, vara do trabalho, foro trabalhista, posto avançado, celeridade processual, prazo, cumprimento |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 10, de 5 de dezembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2390, 9 jan. 2018. Caderno Judiciário, p. 1. |
| Legislação correlata: | Provimento CGJT 3/2021, que regulamenta a utilização do Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV) para designação de audiência pelo juízo deprecante para a oitiva de partes e testemunhas por videoconferência de que trata o Provimento CGJT nº 1, de 16 de março de 2021. |