| Título: | Ofício-Circular n. 3, de 8 de março de 2006 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Recomenda que, em se tratando de Carta Precatória, seja feita uma consulta on line antes de oficiar a Vara deprecada solicitando informações. |
| Assunto: | Carta precatória, consulta, internet, juízo deprecado, informação, tramitação, procedimento, observância |
| Legislação correlata: | Provimento TRT3/CR 1/2008 (Provimento-Geral Consolidado), arts. 15, §§ 1º, 3º e 4º e 20, que tratam de cartas precatórias. |