| Título: | Ofício-Circular n. 2, de 8 de março de 2006 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dá recomendações para o caso de desconsideração da personalidade jurídica. |
| Assunto: | Desconsideração da personalidade jurídica, aplicação, processo do trabalho, execução, sócio, retificação, pessoa física, registro, débito trabalhista, responsabilidade, inscrição, cadastro, justiça do trabalho, inclusão, cancelamento, certidão, expedição |
| Legislação correlata: | Resolução TST 203/2016 que edita a Instrução Normativa n° 39, que dispõe sobre as normas do CPC de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho. |
| Recomendação CGJT 1/2016, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a revogação de dispositivos contidos em atos administrativos que tratem dos procedimentos relativos à teoria da desconsideração da personalidade jurídica de modo contrário ao disposto no novo CPC e na IN TST 39/2016. | |
| Provimento CGJT 1/2019, que dispõe sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, nos termos do artigo 855-A da CLT. |