| Título: | Ofício-Circular n. 5, de 16 de fevereiro de 2009 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Solicita o preenchimento de formulário disponível no site do CNJ ("Declaração de não exercer atividade incompatível com o cargo de magistrado"). |
| Assunto: | Trabalho externo, magistrado, impedimento, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orientação, Corregedoria Regional, fiscalização |