| Título: | Ofício-Circular n. 3, de 26 de fevereiro de 1997 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Detalha o sistema de registro postal. | 
| Assunto: | Remessa, orientação, ato processual, utilização, procedimento | 
| Legislação correlata: | Portaria TRT3 174/1997, que "dispõe sobre a contenção de despesas nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região e fixa diretrizes que colimam tal objetivo." | 
| Ato Regulamentar TRT3 2/1998, que estabelece formas de remessa de documentos diversos, de processos, de intimações, de citações para as unidades do Tribunal ou para as partes. | |
| Ato Regulamentar TRT3 6/2000, que estabelece: "... a partir de janeiro de 2001, os órgãos da Justiça do Trabalho deverão fazer a remessa de documentos utilizando o SEED sem comprovante." | |
| Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 323/2016, que estabelece o serviço de correspondência Carta Comercial Simples, como modalidade única e obrigatória para a remessa de todas as comunicações judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e autoriza a implantação da cesta de correspondências. |