| Título: | Ofício-Circular n. 4, de 2 de fevereiro de 2009 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Solicita o preenchimento de formulário disponível no site do CNJ ("Declaração de não exercer atividade incompatível com o cargo de magistrado). |
| Assunto: | Magistrado, atividade, simultaneidade, instituição de ensino, entidade esportiva, entidade sem fins lucrativos, proibição, fiscalização, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) |
| Vide: | SUBSTITUÍDO pelo Ofício-Circular TRT3/SCR 5/2009. |