| Título: | Portaria n. 34, de 12 de agosto de 2009 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria-Geral (DG) - participante | |
| Data de publicação: | 2009-08-17 |
| Data de disponibilização: | 2009-08-14 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispensa as gestantes, magistradas e servidoras, do exercício de suas atribuições até 31 de agosto do ano de 2009. |
| Assunto: | Magistrado, assistência à saúde |
| Servidor público, assistência à saúde | |
| Gestante, prestação de serviço, dispensa | |
| Vide: | Art. 1º - PRORROGAÇÃO do prazo a que se refere pela Portaria TRT3/GP/DG 37/2009. |
| Fonte: | DEJ/TRT3/Cad. Jud. n. 295/09 17/08/09. p.2 |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/SCR 15/2009, recomenda que a designação de audiências, na medida do possível, seja feita em intervalos maiores ou, nos foros com mais de uma Vara, intercaladas nas manhãs e tardes, de forma a se evitar aglomerações, prevenindo, assim, o contágio pelo vírus da gripe H1N1. |
| Portaria TRT3/GP/DG 42/2009, que recomenda que os servidores compreendidos nas condições de Grupo de risco e fatores de risco sejam afastados de funções que envolvam atendimento ao público, de setores com aglomeração e de onde tenha sido identificado alguém com síndrome gripal, remanejando-se para outras atividades funcionais, em caráter provisório, a contar da data de publicação desta Portaria, até que sobrevenham novas orientações dos órgãos competentes. |